GRNEWS TV: Código de Defesa do Consumidor garante proteção extra aos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com necessidades específicas
Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Bruno Souza, Advogado e Coordenador do Procon de Pará de Minas, falou sobre o Código de Defesa do Consumidor que completa 35 anos.
A defesa do lado mais fraco
Nas relações de consumo, o consumidor é considerado a parte mais frágil. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê atenção especial aos chamados hipervulneráveis, como idosos e pessoas com necessidades específicas. A lei também alcança quem, mesmo não sendo idoso, desconhece seus direitos, reforçando a importância da informação e do acesso à orientação adequada.
Responsabilidade das empresas
O CDC estabelece que o consumidor não precisa identificar tecnicamente o defeito de um produto. Basta relatar o problema e cabe ao fornecedor explicar o ocorrido e apresentar a solução, respeitando os prazos legais. Essa regra simplifica o processo e garante mais segurança diante da diversidade de bens e serviços disponíveis no mercado.
Prazos de reclamação
A legislação distingue produtos duráveis e não duráveis. Para os não duráveis, como alimentos, cosméticos ou produtos de higiene, o prazo para reclamar é de 30 dias. Já os bens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, permitem até 90 dias para que o consumidor registre sua insatisfação. Em ambos os casos, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não houver resposta, o cliente pode escolher entre receber o dinheiro de volta, substituir o item ou obter abatimento proporcional no preço.
Direitos que precisam ser lembrados
Com o crescimento das compras online, os prazos e garantias se tornaram ainda mais relevantes. O conhecimento dessas regras fortalece o consumidor e promove relações de consumo mais equilibradas.
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