Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos de avanço nas relações entre clientes e fornecedores


A Lei nº 8.078 deu origem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e foi promulgada em 11 de setembro de 1990. Entretanto, a norma só entrou em vigor no país no dia 11 de março de 1991.

A partir desta data foi oficializada no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo. Nos últimos 28 anos o CDC possibilitou a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores.

Foi uma grande conquista para toda a sociedade, pois assegurou direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Desde então os clientes das empresas tem aprendido formas de negociar e onde reclamar.

Entre alguns direitos importantes estão: sete dias para desistir de uma compra via internet, cobrança indevida deve ser devolvida em dobro, nome deve ser limpo em prazo de até cinco dias após o pagamento da dívida e não existe valor mínimo para compras com uso de cartões de débito ou crédito.

Em Pará de Minas o Procon presta um importante serviço à população há muitos anos. Diariamente são atendidas várias demandas de reclamações referentes a compra de produtos e serviços.

De acordo com Bruno Soares de Sousa, coordenador do Procon Municipal, nos últimos anos ficou comprovado que a legislação que regulamenta as relações de consumo no Brasil é uma das mais avançadas do mundo:


Bruno Soares de Sousa
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Quando acontece algum problema o consumidor deve procurar o fornecedor para tentar resolver da melhor forma possível. Caso contrário, o Procon está disponível para intermediar uma solução dentro dos limites legais:

Bruno Soares de Sousa
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O Procon de Pará de Minas está localizado na rua Alferes Esteves, nº 92, Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Outra opção é encaminhar a reclamação para o Procon Online, acessando AQUI.

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