Ministro do STF determina que ressarcimento do INSS fique fora de meta e arcabouço fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu ontem (9) que os valores destinados ao ressarcimento de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão contabilizados na meta fiscal do governo. A decisão complementa a homologação do plano de pagamento realizada na semana passada, que já havia excluído esses recursos do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal.

Na semana passada, Toffoli já havia autorizado que os recursos para o pagamento não fossem considerados dentro do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que restringe o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. No despacho proferido hoje, o ministro ratificou que os gastos também devem ficar fora da meta fiscal do governo, mecanismo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2001, que considera a diferença entre receitas e despesas.

“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites”, explicou o ministro em sua decisão.

Início dos pagamentos e regras de adesão
Com a homologação do plano, os pagamentos estão previstos para começar em 24 de julho. Os ressarcimentos serão efetuados a cada 15 dias a partir dessa data, com cada lote beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Para ter direito a aderir ao acordo, os beneficiários lesados pelas associações envolvidas no esquema devem entrar em contato diretamente com o INSS, utilizando os canais de atendimento oficiais do órgão. A adesão ao programa é voluntária. Por outro lado, aqueles que já entraram com ações judiciais para receber o ressarcimento deverão desistir dos processos contra o INSS. O instituto, por sua vez, compromete-se a pagar 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

O INSS informará o calendário completo de ressarcimento em breve.

Investigação e valores envolvidos
As fraudes que motivaram esses ressarcimentos são investigadas no âmbito da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. A investigação apura um esquema nacional de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas. Estima-se que, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados de forma irregular. Até o momento, a Justiça Federal já efetuou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados. Com informações da Agência Brasil

Don`t copy text!