Decreto Municipal delega poderes ao vice-prefeito de Pará de Minas

O prefeito Inácio Franco (PL) foi eleito em outubro de 2024 para governar o Município de Pará de Minas pelos próximos quatro anos. Ele terá a seu lado o vice-prefeito Luiz Fernando de Lima (Cidadania). A nova gestão assumiu o comendo da cidade em 1º de janeiro de 2025.
Passados cerca de 40 dias deste mandato, o Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto Municipal N.º 13.891/2025, assinado pelo prefeito Inácio Franco na sexta-feira, 07 de fevereiro, delegando poderes ao seu vice-prefeito, como ordenar e autorizar despesas, firmar o registro e publicação de leis e decretos, assinar cheques, efetuar movimentações financeiras, bloqueios orçamentários, entre outras atribuições.
Veja a íntegra do Decreto Municipal N.º 13.891/2025:
“Secretaria Municipal de Gestão Pública
Decreto Municipal N.º 13.891/2025
Autoriza a desconcentração administrativa dos atos que delimita, delegando poderes no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Pará de Minas.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XVI, c/c o artigo 80 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando neste contexto, a imprescindibilidade de otimizar os atos e procedimentos administrativos afetos ao Poder Executivo, e, assim, assegurar que os serviços públicos se desenvolvam sem solução de continuidade, com especial influxo do poder-dever de se observar o princípio da eficiência, insculpido na Constituição de República Federativa do Brasil (CRFB, art. 37, caput);
Considerando que, doutrinariamente, a distribuição interna de competências é tratada como desconcentração, conceituando que ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica de direito público, sendo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, mantendo a observância da hierarquia administrativa e estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação;
Considerando a necessidade de otimizar os atos e procedimentos administrativos afetos ao Poder Executivo Municipal,
Decreta:
Art. 1.º Fica delegado ao Vice-Prefeito Municipal poderes para ordenar e autorizar despesas de obrigações relacionadas com os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, coordenar e firmar o registro e publicação de leis e decretos, assinar certidões e/ou atestados de regular funcionamento, autorizar saída de veículos para fora do município e viagens e/ou diárias, assinar cheques, efetuar movimentações financeiras, assinar notas de empenho, ordens de pagamento, bloqueios orçamentários, declarações de compatibilidade das despesas e Decretos Orçamentários, assinar editais, efetivar a homologação e adjudicação de licitações, ratificar a inexigibilidade ou a dispensa de licitações, firmar ordens de serviço e demais atos administrativos ordinários abarcados pelo artigo 80 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto Municipal 13.862/2025.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Pará de Minas, 07 de fevereiro de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal”
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.