Carmo do Cajuru proíbe bets de apostas online e conteúdo adulto em espaços públicos

Objetivo da medida

O prefeito de Carmo do Cajuru, Vinícius Camargos, sancionou ontem, 8 de setembro, o Decreto Municipal nº 2.043/2026, que proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas online de quota fixa, conhecidas como bets, além de plataformas de conteúdo adulto e serviços de natureza sexual em bens públicos municipais e eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.

A medida segue as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 49.279, de 20 de agosto de 2026, que trata do mesmo tema em todo o estado.

Onde a publicidade fica proibida
A nova norma impede a exposição de marcas, logotipos, anúncios e ações promocionais desses segmentos em prédios públicos, praças, ginásios, unidades de saúde e educação.

A restrição também alcança palcos, banners, uniformes e materiais de divulgação utilizados em festas, eventos culturais, atividades esportivas e outras iniciativas que tenham apoio ou recursos da Prefeitura.

Proteção de crianças e famílias
De acordo com o decreto, a iniciativa busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes, prevenir situações de superendividamento familiar, preservar a saúde pública e a moralidade administrativa.

A Prefeitura também estabelece que bens e eventos públicos devem permanecer destinados às suas finalidades institucionais, sem a divulgação de conteúdos e atividades abrangidos pela nova regra.

Prefeito destaca responsabilidade do poder público
Ao comentar a decisão, o prefeito Vinícius Camargos afirmou que a administração municipal deve atuar na proteção das crianças, dos jovens e das famílias de Carmo do Cajuru. Segundo ele, o poder público não deve servir como espaço de estímulo à dependência em apostas ou à exploração sexual.

O prefeito também ressaltou que a estrutura e os recursos públicos devem ser direcionados ao interesse coletivo e à promoção de um ambiente considerado saudável para a população.

Vigência imediata
Com a publicação, o Decreto Municipal nº 2.043/2026 já está em vigor. As determinações devem ser cumpridas pelas secretarias municipais, órgãos da administração indireta e organizadores de eventos que mantenham parceria com o Município. Com informações da Assessoria a de Comunicação da Prefeitura de Carmo do Cajuru.

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