Ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil começa em 2027 e chegará a 20 dias
Uma mudança histórica nos direitos trabalhistas e na configuração familiar brasileira foi oficializada em 1º de abril de 2026. A Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um novo cronograma para a licença-paternidade, prevendo um aumento escalonado nos dias de afastamento do pai após o nascimento ou adoção de um filho. Embora o benefício atual de cinco dias permaneça vigente durante todo o ano de 2026, a partir do próximo ano os trabalhadores terão direito a períodos maiores de dedicação familiar.
Calendário de transição e novos prazos
A nova legislação foi desenhada para que as empresas e o sistema previdenciário se adaptem progressivamente. O aumento será dividido em três etapas anuais até atingir o teto estabelecido pela nova norma:
Em 2027: A licença passa para 10 dias;
Em 2028: O período sobe para 15 dias;
A partir de 2029: O benefício se estabiliza em 20 dias.
É importante ressaltar que a regra se aplica integralmente aos casos de adoção e guarda judicial, garantindo isonomia entre pais biológicos e afetivos. Além disso, o trabalhador mantém o direito ao salário integral e à estabilidade no emprego durante o usufruto do benefício.
Proteção contra demissões e flexibilidade com férias
Para assegurar que o pai possa exercer seu papel no cuidado inicial da criança sem o temor do desemprego, a lei veda expressamente a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Essa proteção começa no início da licença e se estende até um mês após o retorno do profissional ao trabalho.
Outra novidade relevante é a possibilidade de emendar a licença-paternidade com as férias regulamentares. Para isso, o empregado deve manifestar o interesse à empresa com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data provável do parto ou da emissão do termo de guarda.
Extensão em casos de internação hospitalar
A lei também demonstra sensibilidade a situações de risco. Caso ocorra a internação da mãe ou do recém-nascido devido a complicações do parto, a contagem da licença é suspensa. O período de afastamento do pai será prorrogado pelo tempo exato da permanência hospitalar, e o prazo legal (de 10, 15 ou 20 dias, conforme o ano) só voltará a correr após a alta médica de ambos.
Custeio e benefícios previdenciários
O pagamento durante o afastamento seguirá o modelo do salário-paternidade, destinado aos segurados da Previdência Social. O funcionamento será análogo ao salário-maternidade já existente, exigindo apenas a apresentação de documentos oficiais, como a certidão de nascimento ou os termos judiciais de adoção, para a liberação dos recursos. Com informações da Agência Brasil

