Vereador defende transmissão ao vivo, além de gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios em Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou no mês de março o Projeto de Lei nº 122/2023, de autoria do Executivo Municipal, relacionados aos procedimentos relativos às irregularidades nos processos licitatórios passíveis de penalidades conforme dispõe a Lei Federal 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

Porém, o vereador Hélio Andrade de Melo Júnior (União Brasil) defende regras mais transparentes para os processos licitatórios realizados no Município de Pará de Minas.

O parlamentar disse durante participação no podcast papo com Geraldo Rodrigues, 06 de março de 2024, informou com exclusividade ter protocolado, na mesma data, o Projeto de Lei Ordinária n° 08/2024, que tramita na Câmara Municipal de Pará de Minas, propondo que seja realizada a transmissão ao vivo e disponibilizada a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios. Ele argumenta que tem recebido em seu gabinete muitas reclamações relacionadas a esses procedimentos:


Hélio Andrade de Melo Júnior
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Veja a íntegra do projeto protocolado no Legislativo paraminense e a justifica do autor Hélio Andrade de Melo Júnior para propor esta matéria.

“Projeto de Lei Ordinária n° 08/2024

Dispõe sobre a transmissão ao vivo e gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios no âmbito do Município de Pará De Minas-MG.

A Câmara Municipal de Pará de Minas MG aprova a seguinte Lei:

Art. 1º – Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo por meio da internet e/ou por seus respectivos Portais da Transparência.

Art. 2º – Para efeito do disposto no Art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contando a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação, da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

Parágrafo Único – Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio eletrônico e por compra direta.

Art. 3º – A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 05 (cinco) anos.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 28 de Fevereiro de 2024.

Hélio Andrade de Melo Júnior
Vereador

Justificativa
A finalidade deste Projeto de Lei é dispor sobre a gravação em áudio e vídeo dos procedimentos licitatórios bem como sobre a obrigatoriedade de transmissão ao vivo dos certames por meio da internet e/ou pelos respectivos Portais da Transparência dos órgãos municipais.

Inicialmente, o presente Projeto de Lei visa o respeito ao Princípio da Publicidade, bem como em decorrência da lei da transparência em vigor no nosso país, em conformidade aos Princípios da Administração Pública que se fazem constantes no Art. 37 da Constituição Federal.

Dessa forma, o objetivo é contribuir ainda mais com a nova ordem jurídica e administrativa iniciada com o advento da Lei de Transparência e Acesso à Informação, a qual dá instrumentalidade aos Princípios Constitucionais da Moralidade e da Transparência, que regem a Administração Pública.

Com a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, a sociedade poderá acompanhar a tramitação dos processos e verificar em tempo real se os preceitos estabelecidos na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei das Licitações) estão sendo cumpridos.

Em contrapartida, a administração pública terá a oportunidade de garantir maior publicidade e moralidade à gestão dos recursos públicos. Vale lembrar que o desenvolvimento tecnológico tornou mais rápido e fácil o acesso a dados e informações relacionadas aos entes governamentais, que antes eram acessíveis a uma menor parcela da população. Com a proliferação dos meios de comunicação, a sociedade passou a deter mais ferramentas para efetuar o controle social da administração pública.”

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