Câmara Municipal esclarece pontos sobre criação de nova função de confiança e salário que servidor receberá

O Portal GRNEWS divulgou nesta semana a publicação de uma portaria da Câmara Municipal de Pará de Minas a respeito da criação de uma nova função dentro da estrutura orgânica do legislativo paraminense. Um servidor efetivo, que atualmente ocupa o cargo de Auxiliar de Comunicação na Diretoria de Recursos Humanos passa a exercer a função de Assistente de Recursos Humanos. Segundo a portaria, ele receberá o percentual de 40% sobre o vencimento a título de gratificação.

O Portal GRNEWS ouviu o presidente da Câmara Nilton Reis Lopes (MDB) que destacou a importância de valorizar o servidor concursado e dar a ele a oportunidade de novos desafios quando surgirem novas vagas no Legislativo. Além disso tem investido em capacitações para os servidores:


Nilton Reis Lopes

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Além de o presidente destacar a valorização do servidor da Câmara, através da Procuradoria Jurídica do Legislativo Paraminense, enviou ao Portal GRNEWS uma nota explicativa sobre o que foi publicado e informando que se trata de uma nova função criada e não um novo cargo,. Além disso, esclareceu sobre o salário que o servidor receberá, que será um pouco menor que o divulgado anteriormente.

Veja a nota explicativa na íntegra.

“A Câmara Municipal de Pará de Minas vem através dessa nota esclarecer alguns pontos a respeito de uma notícia veiculada pelo portal GRNEWS.

A matéria publicada pelo referido portal menciona que o Presidente da Câmara criou um novo “cargo” de confiança na Câmara Municipal e aumenta em 40% salário de servidor efetivo, quando na verdade o que foi criado foi uma função de confiança, que dentro do direito administrativo possui natureza distinta.

O cargo de confiança é criado por lei, votada pelos vereadores em plenário e sancionada pelo Prefeito do município, podendo ser de recrutamento amplo, podendo ser ocupado por qualquer indivíduo que atenda aos requisitos do cargo, ou restrito, quando este pode ser ocupado apenas por servidores efetivos, ou seja, aprovados em concurso público, além de ter atribuições e salário específico do cargo.

A função gratificada já é prevista em lei, sendo criada por portaria, ou seja, é um ato discricionário do presidente da Câmara, podendo este ser ocupado apenas por servidores efetivos estáveis. Diferentemente do cargo, a função tem caráter acumulativo, ou seja, o servidor recebe uma gratificação limitada até 40% o de seu vencimento no nível da carreira em que se encontra para acumular mais atribuições além das inerentes ao seu cargo efetivo. Com isso, o servidor passa a fazer além das atribuições de seu cargo as atribuições da função de confiança que exerce.

Outro dado equivocado transmitido na matéria é o valor que o servidor receberá, o qual foi calculado levando em conta o salário bruto total do servidor, o que não é correto. O servidor em questão possui um vencimento de R$2.102,82, recebendo também uma gratificação de R$470,24 por participação em comissão de licitação e R$105,70 de auxílio transporte. O cálculo correto a ser feito é somente sobre o vencimento, ou seja, 40% de R$2.102,82 que corresponde ao valor de R$841,12 pagos como gratificação por exercício de função de confiança.

Portanto, diante das informações publicadas na matéria pelo portal GRNEWS, esclarecemos os fatos para que não haja dúvidas ou interpretações inadequadas.”

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