STF decide que servidores públicos não terão direito a férias-prêmio e quinquênio no período de vigência da Lei 173

Esteve em vigência até 31 de dezembro de 2021 a Lei Complementar 173/2020 que proibia a União, Estados e Municípios a aumentar os gastos por exemplo, com a folha de pagamento de servidores. Durante este período novas contratações, concursos públicos e processos seletivos e até reajustes salariais não puderam ser realizados. Em contrapartida, o governo federal criou novos mecanismos para ajudar o país no enfrentamento ao novo coronavírus. Novos gastos só poderiam ocorrer no contexto da pandemia.

Com o fim da lei em 31 de dezembro de 2021, os governos aos poucos tentam voltar à normalidade, fazendo contratações necessárias e reajustando os salários dos servidores.

Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na semana passada pegou de surpresa prefeitos e governadores. O STF considerou que União, Estados e Municípios não poderão contabilizar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de adicionais como concessão de férias-prêmio e quinquênios aos servidores públicos.

Para os trabalhadores do setor público um problema, afinal serão mais de 18 meses que não poderão ser contabilizados.

O Portal GRNEWS levou a notícia ao prefeito Elias Diniz (PSD) que prometeu estudará a lei e analisar a situação junto à Procuradoria-Geral do Município:


Elias Diniz

eliasd173stf1

O deputado federal Diego Andrade (PSD) também comentou a decisão e garantiu que buscará mais informações. Em meio à pandemia do novo coronavírus, especialmente profissionais da Saúde e Segurança Pública precisam ser reconhecidos pelo trabalho que exerceram e não ter seus direitos tirados:

Ascom Prefeitura de Pará de Minas / Divulgação

Diego Andrade
diegoa173stf1

No caso das férias-prêmio é um direito do servidor de a cada cinco anos de trabalho ter três meses de licença, sem prejudicar a remuneração. Já o Adicional por Tempo de Serviço é o conhecido quinquênio, um abono pago aos servidores a cada cinco anos de trabalho na função.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!