Sancionada lei que institui o Programa de Inteligência Emocional nas escolas de Pará de Minas

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, durante reunião ordinária realizada em 13 de novembro, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou em duas votações, por 15 votos a 0, o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que institui o Programa de Inteligência Emocional – Um olhar à Saúde Mental, voltado para crianças, adolescentes e professores da rede municipal de ensino de Pará de Minas. A proposta é de autoria do vereador Marcílio Magela de Souza (MDB).

Manter a mente saudável tem sido motivo de preocupação para pessoas de todas idades. As questões relacionadas ao sofrimento mental já eram notadas, mas se intensificaram durante a epidemia de Covid-19.

Atenta a esta questão, a Câmara Municipal realizou em 27 de agosto de 2023, uma audiência pública para discutir ideias capazes de contribuir com o Projeto de Lei nº 40/2023, direcionado a crianças, adolescentes, familiares e profissionais da rede municipal de ensino.

À época, a audiência pública contou com a participação de educadores, representantes das secretarias municipais de educação e saúde e da Superintendência Regional de Ensino, todos envolvidos no ambiente escolar.

O secretário municipal de Saúde, Wagner Magesty, também participou da audiência pública e assegurou que esta lei será aplicada nas escolas municipais e terá total validade, direcionada a saúde mental de todos da comunidade escolar.

Na ocasião, a coordenadora da Rede de Atenção Psicossocial de Pará de Minas, Marina Saraiva, destacou a importância da iniciativa, possibilitando a construção de ações destinadas à saúde mental, voltado para as crianças e adolescentes que estão no contexto escolar.

 Marina Saraiva acrescentou que um número expressivo de crianças e adolescentes estão sendo recebidos na rede de saúde e além disso, uma outra preocupação é também com os educadores que têm apresentado cada vez mais sintomas de ansiedade e depressão.

O vereador Marcílio Magela de Souza, autor do projeto de lei que institui o Programa de Inteligência Emocional – Um olhar à Saúde Mental, voltado para crianças, adolescentes e professores da rede municipal de ensino de Pará de Minas, ficou muito feliz com a aprovação da matéria pela Câmara Municipal e aguardava que o projeto fosse sancionado, para se tornar lei.

O Portal GRNEWS apurou que o prefeito Elias Diniz (PSD) sancionou o projeto em 29 de novembro e a lei passou a vigorar nesta quinta-feira, 07 de dezembro de 2023. O Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que institui o Programa de Inteligência Emocional – Um olhar à Saúde Mental, voltado para crianças, adolescentes e professores da rede municipal de ensino de Pará de Minas, resultou na Lei Municipal nº 6.967/2023.

Veja abaixo a íntegra da lei municipal.

“Lei Municipal nº 6.967/2023

Institui o Programa de Inteligência Emocional – Um Olhar à Saúde Mental, voltado para crianças, adolescentes e professores da rede municipal de ensino de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional – Um Olhar à Saúde Mental, voltado para crianças, adolescentes e professores da rede municipal de ensino de Pará de Minas.

Art. 2º O Programa de Inteligência Emocional – Um Olhar à Saúde Mental terá como foco a prevenção, o acolhimento e o atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito da rede municipal de ensino de Pará de Minas.

Art. 3º São objetivos do Programa de Inteligência Emocional – Um Olhar à Saúde Mental:

I – acolher crianças, adolescentes e professores da rede municipal de ensino em suas fragilidades emocionais, sentimento de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas;

II – aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes a fobias, bullying e a qualquer tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, assim como no desempenho dos professores;

III – promover ações de cuidados com a saúde mental que proporcionem desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade emocional;

IV – desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde mental e o rendimento escolar/profissional;

V – impulsionar ações preventivas a conflitos;

VI – impulsionar a busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo para a formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo, da não violência.

Art. 4º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades, secretarias de saúde, Poder Judiciário, Ministério Público, visando o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso do Programa instituído por esta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 29 de novembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito”

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