Copasa terá que ressarcir consumidores paraminenses por cobrança indevida de tarifa de esgoto sem tratamento

Em outubro de 1979 o Município de Pará de Minas firmou contrato com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para que ficasse responsável pelos próximos 30 anos pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto na cidade. Em 2009 a concessão chegou ao fim e mesmo assim, a concessionária continuou operando no município, de forma precária, sem instrumento legal que estabelecesse as obrigações e muito menos a forma de reajustes de taxas e tarifas.

E este foi um dos principais problemas na época. Em setembro de 2012, a Copasa, sem autorização da Prefeitura de Pará de Minas ou da Câmara Municipal, aumentou o valor da tarifa de esgoto. Se antes os clientes pagavam 50% do valor da água, de tarifa de esgoto, a partir daquele mês, a taxa foi reajustada e o consumidor passou a pagar 90% sobre o valor total da conta.

Na época a concessionária foi questionada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através de seus representantes na Comarca de Pará de Minas, e admitiu que por não ter renovado o contrato de concessão, as questões tarifárias passam a ser definidas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

O promotor de Justiça Delano Azevedo classificou o argumento da Copasa como equivocado, impertinente e incabível, impetrando uma ação civil pública para que a concessionária retrocedesse ao valor da tarifa.

No documento consta inclusive os valores gastos pela Copasa para construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). As obras aconteceram de janeiro a julho de 2012 e custaram R$ 392.444,37. Enquanto isso, no mesmo período de sete meses, a concessionária recebeu, pela tarifa de esgoto paga pelos consumidores, o valor total de R$ 8.393.172,12, obtendo assim lucro de R$ 8.000.727,75. Por isso, a justificativa de um desequilíbrio financeiro não se sustentou perante a Justiça.

Além disso, mesmo sem oferecer o serviço de tratamento de esgoto, desde 1979 a Copasa recebeu 50% sobre o valor da água pago pelos clientes paraminenses.

A empresa entrou com recurso e conseguiu liminar autorizando a cobrança. A Copasa deixou de operar em Pará de Minas em abril de 2015 após o Grupo Águas do Brasil vencer uma licitação aberta pela prefeitura e criar a Águas de Pará de Minas para operar no município.

O MPMG também recorreu e a boa notícia para os clientes de Pará de Minas veio em setembro deste ano. A Copasa terá que restituir os consumidores os valores a mais cobrados indevidamente. São 34.562 consumidores que serão ressarcidos, como explica o promotor de Justiça Delano Azevedo Rodrigues:

Delano Azevedo
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Agora fica a cargo dos consumidores comprovar o pagamento da tarifa extra por meio das contas pagas.

O promotor inclusive teve a ideia de abater os valores nas contas da Águas de Pará de Minas e a Copasa ressarcir este valor à concessionária detentora do serviço do município. Porém foi inviabilizada por questões tributárias e contábeis. Por isso é importante que o consumidor deve comprovar por meio das contas:

Delano Azevedo
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Os valores serão atualizados e corrigidos para pagamento ao consumidor. Caso não tenha a conta do período entre setembro de 2012 a abril de 2015, ele deverá procurar a Copasa para que emita os valores pagos neste período.

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