Pará de Minas contrata empresa de teleconsulta por R$ 1,5 milhão para atender pacientes a distância
O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas formalizou a contratação da Callmed Intermediação de Serviços Médicos S.A. para a prestação de serviços de saúde remota por meio de uma plataforma de teleconsulta, que é um dos segmentos da telemedicina. O contrato tem valor total estimado de R$ 1.539.398,16 e vigência de 12 meses a partir da assinatura.
O acordo foi firmado por meio do Contrato nº 0124/2026, vinculado ao Processo nº 132/2026 e à Compra Compartilhada nº 062/2026. A contratação utiliza uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispará), do qual o Município de Pará de Minas é coparticipante.
Atendimento médico a distância
De acordo com o contrato, a empresa deverá disponibilizar uma estrutura de atendimento remoto que inclui profissionais médicos para consultas ambulatoriais. A plataforma deverá utilizar protocolos clínicos e evidências científicas, além de registrar as informações dos atendimentos nos prontuários médicos.
Outro ponto previsto é a interoperabilidade com sistemas utilizados para o registro do histórico médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A contratação estabelece que os atendimentos serão realizados conforme a demanda apresentada pelo Município de Pará de Minas, com prioridade para pessoas que estejam atualmente em filas de espera ou que enfrentem dificuldades de acesso aos serviços médicos.
Os atendimentos deverão ser previamente agendados, registrados e monitorados, com mecanismos destinados ao acompanhamento da qualidade e da resolutividade das consultas.
Contrato prevê diferentes modalidades de serviço
O valor global não corresponde a um único tipo de atendimento. O documento estabelece diferentes itens relacionados à plataforma e aos serviços de teleconsulta.
Entre eles está a contratação da plataforma de telemedicina por cadastro de paciente ou usuário. Foram previstos 360 mil cadastros, ao custo unitário de R$ 0,50, totalizando R$ 180 mil.
Também está prevista a prestação de serviço de saúde remota em regime de plantão nas áreas de clínica geral e pediatria. Nesse caso, foram estabelecidos 60 mil cadastros, com valor unitário de R$ 1,71 e total de R$ 102.600.
Outro componente é a realização de consultas especializadas. O contrato prevê 24 pacotes, cada um com 200 consultas, ao valor unitário de R$ 14.241,59, resultando em R$ 341.798,16.
Telecabines também estão incluídas
A contratação prevê ainda a implantação e operação de telecabines.
Para a implantação das estruturas, foram previstas três unidades, com valor total de R$ 93 mil. Já a prestação dos serviços nas telecabines foi estimada em 3.840 horas, ao custo de R$ 100 por hora, chegando a R$ 384 mil.
O contrato inclui ainda a implantação de três unidades de setup convencional, com custo total de R$ 6 mil, além da prestação de serviços nesse formato por 4.320 horas, também ao valor de R$ 100 por hora, totalizando R$ 432 mil.
Somados os sete itens previstos no documento, o valor total estimado para atender os pacientes de Pará de Minas a distância chega a R$ 1.539.398,16.
Prefeitura poderá ampliar atendimento conforme demanda
O contrato prevê que, diante de eventual aumento na procura pelos serviços de teleconsulta, o Cispará poderá solicitar a ampliação do atendimento, desde que seja respeitado o limite máximo estabelecido na contratação vigente.
Caso o limite da ata de registro de preços seja alcançado, será necessária uma nova contratação ou a formalização de aditivo contratual, observando os procedimentos administrativos previstos na legislação.
O documento também estabelece que eventuais ajustes na prestação dos serviços deverão levar em consideração as métricas de utilização e os impactos provocados no sistema de saúde local.
Plataforma deverá permitir receitas e laudos digitais
Entre as obrigações atribuídas à empresa contratada está a organização dos atendimentos conforme as diretrizes estabelecidas pelo Município.
A plataforma deverá ser segura e integrada ao sistema de saúde local, além de oferecer recursos para emissão de laudos, receitas digitais e relatórios de acompanhamento.
O contrato determina ainda que a empresa disponibilize profissionais com habilitação e conhecimento compatíveis com os serviços contratados e cumpra as exigências técnicas e legais relacionadas à execução do objeto.
Pagamento depende dos serviços efetivamente prestados
Apesar de o contrato apresentar valor total estimado de R$ 1.539.398,16, o próprio documento estabelece que esse montante não representa necessariamente o valor que será efetivamente desembolsado.
Segundo a cláusula referente ao preço, os pagamentos dependerão dos quantitativos de serviços que forem efetivamente fornecidos.
O contrato também prevê que os preços inicialmente estabelecidos permanecerão fixos e sem reajuste durante o período de um ano contado da data do orçamento estimado, de 5 de agosto de 2026. Após esse intervalo, está prevista a possibilidade de reajuste pelo IPCA, observadas as condições estabelecidas no documento.
Vigência é de 12 meses
A contratação tem prazo de 12 meses contados da assinatura. O documento permite prorrogações sucessivas dentro do limite máximo previsto na legislação, desde que sejam atendidas determinadas condições, como a comprovação da continuidade do serviço, a prestação regular das atividades, o interesse da Administração e a manutenção das condições de habilitação da empresa.
A prorrogação, entretanto, não é automática nem constitui direito da empresa contratada.
Proteção de dados está prevista no contrato
Como o serviço envolve informações relacionadas aos pacientes, o contrato estabelece obrigações específicas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As partes deverão cumprir a legislação no tratamento dos dados pessoais aos quais tiverem acesso em razão da contratação. O documento determina que essas informações sejam utilizadas somente para as finalidades que justificaram seu acesso e proíbe o compartilhamento com terceiros fora das hipóteses autorizadas pela legislação.
Também está previsto que os bancos de dados formados a partir da contratação sejam mantidos em ambiente virtual controlado, com registros individualizados dos tratamentos realizados, incluindo acesso, data, horário e finalidade.
A documentação prevê ainda que esses bancos sejam desenvolvidos em formato interoperável, de modo a permitir a reutilização dos dados pela Administração nas situações autorizadas pela LGPD.
Contratação foi realizada por meio do Cispará
A contratação de Pará de Minas está vinculada ao processo licitatório realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará, o Cispará.
O documento informa que a contratação decorre do Processo Licitatório nº 015/2025, Pregão Eletrônico nº 001/2025 e Ata de Registro de Preços nº 067/2025. O Município aparece como coparticipante da contratação compartilhada.
A empresa contratada, Callmed Intermediação de Serviços Médicos S.A., tem sede em Nova Lima, em Minas Gerais.
Contrato poderá ser fiscalizado pelo Município
Cabe à Prefeitura acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, avaliar a qualidade do que for disponibilizado e exigir o cumprimento das obrigações previstas.
O Município também poderá notificar a empresa para correção de eventuais falhas, além de aplicar as sanções administrativas previstas na legislação e no próprio contrato em caso de descumprimento das obrigações.
Entre as penalidades previstas estão advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas, conforme a natureza da infração.
A contratação foi assinada digitalmente e formalizada em setembro de 2026, tendo como representantes o vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Luiz Fernando de Lima, pelo Município de Pará de Minas, e o diretor-presidente da Callmed Intermediação de Serviços Médicos S.A.
Serviço busca ampliar acesso a consultas
Na prática, o contrato estrutura uma oferta de atendimento médico remoto que combina consultas de clínica geral, pediatria e especialidades com uma plataforma digital, além de prever telecabines e sistemas convencionais de atendimento.
O próprio instrumento estabelece como prioridade o atendimento da população que esteja em filas de espera ou tenha dificuldades para acessar serviços médicos. A execução, entretanto, será condicionada à demanda apresentada pelo Município e aos quantitativos estabelecidos na contratação.
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