Pix Pensão Alimentícia permitirá débito e transferência automática. Entenda o que é e como solicitar

Promulgada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia estabelece que, existindo autorização judicial, o repasse mensal da verba alimentícia possa ser debitado e transferido de maneira automática para a conta bancária de quem tem direito a receber.

A novidade legislativa entrará em vigor em julho de 2027, ampliando as alternativas para a execução do pagamento da pensão, sobretudo em cenários onde não há possibilidade de efetuar o desconto direto na folha de salários. Nessas situações, a instituição financeira realizará a transferência mensal automatizada tirando o montante da conta do devedor e direcionando-o ao credor, conforme ordem emitida pelo Judiciário.

Na sistemática legal aplicada até então, o envio dos recursos dependia exclusivamente da iniciativa voluntária do pagador, que realizava a operação via transferência, boleto bancário ou por meio da dedução em folha salarial. Para viabilizar a automatização do procedimento, a nova lei promoveu ajustes no Código de Processo Civil.

Público habilitado a requisitar a medida
A adesão ao mecanismo automático de pagamento está disponível para um grupo específico de pessoas respaldadas pela Justiça, englobando:

Beneficiários com valores de pensão definidos por sentença judicial;

Pessoas favorecidas por acordos alimentares devidamente homologados pelo Poder Judiciário;

Mães, pais ou tutores legais que possuem a guarda de crianças e adolescentes dependentes da verba;

Pessoas detentoras de título executivo judicial que fixe a obrigação alimentícia.

Etapas necessárias para realizar o pedido
Para usufruir da transferência automática via Pix, o interessado deve seguir um conjunto de procedimentos formais junto à Justiça:

Constatação de decisão judicial: É indispensável dispor de uma sentença prévia ou de um acordo validado pelo Judiciário fixando a pensão.

Busca por suporte jurídico: O requerimento precisa ser encaminhado por meio de advogado particular, Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, quando a legislação assim permitir. Cidadãos sem recursos financeiros para arcar com honorários podem recorrer às defensorias públicas ou aos escritórios de prática jurídica mantidos por faculdades de Direito.

Solicitação ao magistrado: Na mesma ação judicial em que a pensão foi estipulada, a parte beneficiária ou sua representação legal deve pedir ao juiz a inclusão da cobrança pelo formato Pix Pensão.

Apresentação de dados bancários: Deve-se anexar aos autos a identificação das contas do recebedor e do pagador, além da chave Pix correspondente, se houver.

Emissão da ordem judicial: Sendo acolhido o pedido, o magistrado emitirá uma notificação eletrônica especificando o valor fixado, o dia do vencimento, as contas bancárias envolvidas e o tempo de vigência da obrigação.

Início da operação automatizada: Recebida a ordem, o banco fará a retirada do dinheiro na conta do devedor e o depósito na conta do destinatário no dia estabelecido, dispensando autorizações mensais do correntista.

Regras para cancelamento e falta de saldo bancário
O titular da conta devedora não possui autonomia para cancelar a operação. Ao contrário do agendamento tradicional de Pix, a modalidade Pix Pensão não pode ser suspensa por vontade do pagador, ficando qualquer modificação ou cancelamento condicionados a uma nova determinação do juiz.

Na hipótese de ausência de saldo suficiente na data marcada para o desconto, a instituição bancária efetuará o registro de insuficiência de fundos. Tal ocorrência poderá acarretar a penhora e o bloqueio de outros ativos financeiros pertencentes ao devedor até que se atinja o montante equivalente à parcela inadimplida. Com informações da Agência Brasil.

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