INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou, por meio da publicação de uma nova portaria, as diretrizes regulatórias que tratam da obrigatoriedade do registro biométrico para a liberação de benefícios previdenciários e assistenciais. O documento normativo compila as orientações técnicas e padroniza as rotinas operacionais que deverão ser adotadas pelo corpo de servidores da autarquia federal na triagem dos requerimentos.

De acordo com os esclarecimentos prestados pela assessoria de comunicação do órgão, o detalhamento das instruções de trabalho e os manuais de procedimentos internos voltados à validação e ao processamento dos dados digitais serão disponibilizados exclusivamente no portal interno e no Boletim de Serviço Eletrônico do INSS. A restrição de acesso justifica-se pelo fato de o conteúdo ser direcionado estritamente ao uso funcional dos servidores públicos. A determinação já consta no ato oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU).

As regras que consolidam a exigência da identificação biométrica nos protocolos de requisições previdenciárias e assistenciais aplicam-se a todos os pedidos de benefícios formalizados a partir do dia 21 de novembro de 2025. É importante ressaltar que esse mecanismo de controle já vinha sendo executado de forma prévia, desde 1º de setembro de 2024, nos requerimentos específicos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).

Bases governamentais válidas para a comprovação dos dados
Segundo a estrutura regulatória em vigência, o cidadão que der entrada no pedido do benefício — ou o seu respectivo procurador e representante legal — necessita atestar que possui o cadastro de suas impressões digitais ou reconhecimento facial homologado em cadastros públicos. O cruzamento de dados e a validação do registro biométrico pelo INSS tomam como referência as seguintes bases oficiais do governo:

Carteira de Identidade Nacional (CIN);

Título Eleitoral; ou

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Grupos e situações excepcionais com dispensa da obrigação
A legislação previdenciária vigente estipula critérios de flexibilização e elenca as condições específicas nas quais os segurados ficam desobrigados de apresentar o registro biométrico nas bases oficiais. Estão dispensados dessa exigência legal:

Cidadãos com idade acima de 80 anos, hipótese em que se exige apenas a validação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a exibição de um documento oficial de identidade com foto que esteja dentro do prazo de validade;

Indivíduos na condição de migrantes, refugiados ou apátridas, desde que apresentem o protocolo formal de pedido de refúgio, a solicitação de reconhecimento de apátrida, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

Segurados que residem no exterior, mediante o envio de declaração emitida por repartição consular, comprovante de endereço internacional com o respectivo selo da Apostila de Haia ou amparado por acordo internacional de previdência, além de petições intermediadas por organismos de ligação previstos em tratados internacionais;

Pessoas com limitação física ou de saúde que impeça o deslocamento por um intervalo maior que 30 dias, condição que necessita ser atestada por laudo médico emitido no último mês, indicando de forma explícita o impedimento de locomoção e a estimativa de tempo da restrição;

Moradores de áreas geográficas de difícil acesso, situação que pode ser comprovada por meio de certidão residencial lavrada por autoridade policial ou do Poder Judiciário; documento de notificação ou recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício corrente ou anterior; contrato vigente de locação imobiliária em nome do titular, cônjuge, filhos ou tutor; contas de consumo de serviços públicos (energia elétrica, água, gás ou telefone) registradas em nome do núcleo familiar direto e emitidas nos últimos 30 dias; ou, ainda, pelo registro ativo de moradia em região isolada apontado no Cadastro Único (CadÚnico).

Ademais, os normativos em execução estabelecem que a isenção completa do fornecimento de registro biométrico estende-se, independentemente do perfil do segurado, aos cidadãos que ingressarem com pedidos para a concessão dos benefícios de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária ou pensão por morte. Com informações da Agência Brasil

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