DETRAN anuncia datas para cobrar dos condutores de veículos o CRLV referente ao exercício 2019
A 3ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Minas divulgou no início desta semana os prazos para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019.
Os veículos registrados em Minas Gerais com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5 devem portar o documento obrigatório a partir de 1º de agosto e os com final 6, 7, 8, 9 e 0, no dia 1º de setembro.
De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN) nos três primeiros meses de 2019, mais de dois milhões de veículos quitaram o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e mais de cinco milhões tem pendências registradas no sistema.
O delegado regional da Polícia Civil de Pará de Minas, Carlos Henrique Gomes Bueno, está atento a estes números e diz que é o proprietário precisa ficar atento aos prazos para não ser surpreendido durante as fiscalizações de trânsito:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado gera infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, o motorista perde sete pontos na carteira e o veículo é removido.
Ele lembra ainda que caso o CRLV não tenha sido pago, as guias podem ser emitidas no site do DETRAN ou na administração fazendária do município, onde é possível parcelar em até 12 vezes:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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O CRLV é enviado com Aviso de Recebimento (AR), sendo necessária assinatura do ato da entrega. Após três tentativas, o documento é devolvido à Delegacia de Trânsito do município.
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