Aprovado projeto de Eduardo Barbosa que propõe formação mínima para profissionais de apoio escolar


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6559/2016, do deputado federal Eduardo Barbosa, que sugere como requisito mínimo para o exercício do serviço de apoio escolar a formação, em nível médio, de técnico em serviços de apoio à pessoa com deficiência no ambiente escolar.

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Segundo Eduardo Barbosa, a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê a obrigatoriedade da oferta dos profissionais de apoio escolar. Porém, ele acha importante inserir esta exigência na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), no mesmo dispositivo que trata da formação dos docentes para o atendimento educacional especializado.

“Estamos certos de que a inclusão expressa na LDB da garantia de oferta de profissionais de apoio escolar com a devida formação na área de atuação contribuirá em muito para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência na escola, conforme preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, explicou o deputado.

A relatora da proposta na Comissão afirmou que estava plenamente de acordo com o projeto do deputado Eduardo Barbosa, pois acreditava ser fundamental que esses profissionais possuam alguma formação na área educacional, de forma a dar melhor suporte ao aluno no desempenho das atividades escolares.

O projeto ainda será analisado na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo conclusivo nas comissões, ou seja, não será analisado em Plenário.

Emendas à LDO
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (07) duas sugestões de emenda do deputado federal Eduardo Barbosa que serão apresentadas pela comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2018 (PLN 1/17). As emendas têm o mesmo teor das aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoa com Deficiência aprovadas na semana passada: uma emenda para atualizar o texto da LDO em relação ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei nº 13.019/2014), pois o texto atual ainda exige que as entidades sejam certificadas como beneficentes de assistência social para que possam ser beneficiadas com recursos da União; a outra emenda aprovada permite o repasse para construção ou ampliação de entidades sem fins lucrativos que atuam na área de assistência social, saúde e educação.

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