Sua encomenda foi extraviada ou danificada? Procon orienta como agir

Comprar pela internet é a opção da maioria dos brasileiros. Só no primeiro trimestre de 2019, as vendas online cresceram 23% em relação ao mesmo período do ano passado.

A facilidade para escolher uma infinidade de produtos, preços competitivos e rapidez na entrega estão entre as vantagens deste tipo de compra.

Porém, vez ou outra, surge algum problema, como ter a mercadoria extraviada. As empresas optam pela entrega via Correios ou contratam uma transportadora, que às vezes é mais ágil na entrega dependendo do destino.

Ao receber a encomenda o consumidor nota que não está com o objeto escolhido ou ele veio com algum tipo de dano. É preciso reclamar e responsabilizar quem cometeu o erro.

O coordenador do Procon de Pará de Minas Bruno Soares de Souza explica quais passos o consumidor deve dar caso a encomenda seja extraviada:

Bruno Soares de Souza
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Quando os Correios entregam a mercadoria, o consumidor assina um documento que comprova o recebimento e nele pede-se que a encomenda seja verificada no ato da entrega. Bruno Soares pede que o comprador esteja atento a estes pequenos detalhes e sempre faça questão de abrir a mercadoria no ato da entrega:

Bruno Soares de Souza
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Mas e se o consumidor não gostar do produto comprado pela internet? É possível devolver com os custos pagos pela empresa:

Bruno Soares de Souza
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em caso de dúvidas o Procon de Pará de Minas atende também pela internet. Tanto no site como também pelo Whatsapp no telefone (37) 99823-0169.

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