Procon alerta que mudanças no transporte aéreo afetam direitos de passageiros
Atualização do regulamento do setor
Novas regras aplicadas ao transporte aéreo de passageiros começaram a vigorar no dia 26 de outubro de 2026. As alterações constam na Resolução 813/26, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), norma que atualiza a Resolução 400/16.
Remoção de exigências e novas obrigações
O novo regramento removeu determinados deveres que antes cabiam às empresas de aviação, a exemplo do fornecimento de meios de comunicação aos clientes e da aplicação de indenizações para certas situações de atraso e cancelamento. Em contrapartida, as companhias passam a ser obrigadas a dar maior clareza às informações apresentadas aos consumidores.
Manutenção do suporte aos passageiros
Com a mudança, caiu a exigência de que as companhias aéreas facilitem a comunicação dos usuários quando houver atrasos acima de uma hora. No entanto, permanecem válidas as demais formas de assistência material estipuladas para episódios de atrasos e cancelamentos de viagens.
Isenção de punições e foco na segurança
Outro ponto relevante estabelece que as transportadoras não sofrerão sanções judiciais quando atrasos ou cancelamentos forem provocados por condições do tempo, razões de segurança ou outros imprevistos correlatos. Na avaliação do coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, a medida beneficia o próprio público.
Segundo Barbosa, a proteção dos passageiros precisa ser tratada como prioridade máxima, de modo que não é adequado punir o fornecedor do serviço por paralisações decorrentes de exigências de segurança. O especialista ressalta ainda que a segurança na prestação de serviços constitui um direito fundamental previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Dever de clareza e canais de comunicação
A Resolução 813 fixa a obrigatoriedade de as empresas garantirem uma comunicação mais transparente e simples com os usuários. Dessa forma, já no ato da aquisição da passagem, o cliente deve ser alertado sobre eventuais atrasos ou cancelamentos causados por mau tempo ou questões relativas à segurança. Em cenários de imprevisto, as transportadoras também ficam obrigadas a notificar os passageiros via meios digitais, mantendo atualizados os dados do voo, tais como novo horário previsto de decolagem, opções para reacomodação e orientações para recebimento do suporte material, que inclui alimentação, hospedagem e traslado. Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

