Porte do licenciamento 2018 será exigido dos proprietários de veículos a partir de julho


Durante os três primeiros meses do ano os donos de veículos tiveram que quitar as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório (DPVAT) e a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

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Esta última venceu no dia 31 de março e assim como o Seguro Obrigatório teve que ser paga em cota única. Após a quitação dos impostos o proprietário recebe em seu endereço o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O documento não chegará para os contribuintes que tiverem débitos relativos aos tributos nos últimos cinco anos e multas de trânsito. Só após o pagamento dessas dívidas que o licenciamento é liberado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Caso o documento não tenha chegado, é importante que o proprietário do veículo acesse o site do órgão de trânsito e verifique a situação. Outras informações também podem ser obtidas na Delegacia de Trânsito.

De acordo com Ederson Gonçalves da Silva, delegado de Trânsito da Regional da Polícia Civil de Pará de Minas, foi publicada a portaria com as datas limites para os proprietários de veículos transitarem com o CRLV 2017:


Ederson Gonçalves da Silva
licenciamento2018edersonsilva1

É importante ressaltar que as blitz de trânsito cobrarão os documentos dos veículos. O motorista deve ficar atento porque os comprovantes de pagamentos das parcelas dos impostos não substituem o licenciamento:

Ederson Gonçalves da Silva
licenciamento2018edersonsilva2

Os veículos com placas de finais 1 a 5 poderão transitar com o CRLV 2018 a partir de 1º de julho. Já os automóveis com placas de finais 6 a 0 deverão portar o documento a partir do dia 1º de agosto.

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