Grupo de Trabalho da Fosfoetanolamina pede cautela para examinar os projetos sobre o tema

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Em reunião do Colégio de Líderes, membros do Grupo de Trabalho (GT) da Fosfoetanolamina Sintética levaram ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos Líderes de partidos a preocupação do GT com a possibilidade de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 4510/2016, de autoria do Deputado Jair Bolsonaro, que autoriza o uso compassivo da substância por pacientes com câncer. O deputado federal Eduardo Barbosa é membro do GT. O encontro ocorreu na terça-feira, 1º de fevereiro.

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O GT realizou várias reuniões com pesquisadores, autoridades sanitárias, governamentais e pacientes, a exemplo dos encontros com o Diretor-Presidente da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, o Ministro da Saúde, Marcelo Castro, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin e o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Os contatos serviram para criar condições necessárias para agilizar as pesquisas clínicas.

O GT da Fosfoetanolamina acredita que os três projetos (ver abaixo) de lei apresentados até então sobre o tema necessitam ser avaliados cuidadosamente antes de serem votados pelos parlamentares. Também considera a importância dos deputados federais se aprofundarem no tema antes de tomarem qualquer decisão legislativa.

Saiba quais são os Projetos de Lei que facilitam a distribuição da Fosfoetanolamina Sintética:

PL 3454/2015 – Submetido pelo Deputado Wellington Prado, o PL delega à União a garantia do fornecimento em larga escala pelo tempo necessário. O fornecimento do composto estaria condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade pelo portador ou representante legal. A proposta aguarda parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.

PL 4510/2016 – De autoria do Deputado Jair Bolsonaro, o projeto autoriza o uso compassivo da substância, prevendo também a assinatura de um termo de responsabilidade pelo paciente. As despesas correriam por conta do paciente. O Projeto de Lei está apensado ao PL 3454/2015, o que significa que ambas as propostas tramitam em conjunto na Câmara Federal.

PL 4558/2016 – Do Deputado Celso Russomano, o PL dispõe da autorização, em caráter excepcional, da produção e distribuição da fosfoetanolamina enquanto não forem concluídos os testes para registro da substância. Com informações da Assessoria de Imprensa da Comissão de Seguridade Social e Família.

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