Projeto de Eduardo Barbosa propõe avaliação biopsicossocial para concessão de aposentadoria por invalidez

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O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou projeto de lei (PL 5392/16) para dispor sobre exame médico-pericial multidisciplinar e avaliação da limitação biopsicossocial para exercício de atividade laboral para a concessão de aposentadoria por invalidez.

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Segundo o deputado, embora a participação de outros profissionais de saúde no exame médico-pericial já ocorra, em especial na avaliação de segurados em processo de habilitação e reabilitação profissional, no âmbito da Previdência Social, ainda não existe normatização que venha a estabelecer o caráter multidisciplinar do ato pericial, em particular na perícia de avaliação da capacidade laboral para concessão ou não de aposentadoria por invalidez, hoje de responsabilidade exclusiva do médico perito.

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“É importante frisar que fatores psicossociais podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, como, por exemplo, a possibilidade de reabilitação, a ser atestada por psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Da mesma forma, as condições sociais – distância do trabalho, acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho, acesso aos serviços de reabilitação, necessidade da presença de cuidadores -, necessitam ser avaliadas por assistente social. Esse conjunto de opiniões técnicas será decisivo para que se defina se o segurado apresenta limitação ou impedimento para o trabalho total e permanente que justifique a concessão do benefício aposentadoria por invalidez”, explicou Eduardo Barbosa.

Para o deputado, esse projeto é oportuno pois fornece amparo legal para que se realize uma avaliação mais abrangente, transparente e justa, contando com os servidores que já trabalham no INSS, não implicando, portanto, criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

A avaliação da deficiência e do grau de impedimento de forma mais ampla já é parcialmente realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência, que toma por base os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF. Essa avaliação é dividida em duas partes, a social, que considera os fatores ambientais, sociais e pessoais; e a médica, que considera as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo. Ambas consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. Essa avaliação também é feita para concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.

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