Projeto de Eduardo Barbosa propõe avaliação biopsicossocial para concessão de aposentadoria por invalidez
O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou projeto de lei (PL 5392/16) para dispor sobre exame médico-pericial multidisciplinar e avaliação da limitação biopsicossocial para exercício de atividade laboral para a concessão de aposentadoria por invalidez.
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Segundo o deputado, embora a participação de outros profissionais de saúde no exame médico-pericial já ocorra, em especial na avaliação de segurados em processo de habilitação e reabilitação profissional, no âmbito da Previdência Social, ainda não existe normatização que venha a estabelecer o caráter multidisciplinar do ato pericial, em particular na perícia de avaliação da capacidade laboral para concessão ou não de aposentadoria por invalidez, hoje de responsabilidade exclusiva do médico perito.
“É importante frisar que fatores psicossociais podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, como, por exemplo, a possibilidade de reabilitação, a ser atestada por psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Da mesma forma, as condições sociais – distância do trabalho, acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho, acesso aos serviços de reabilitação, necessidade da presença de cuidadores -, necessitam ser avaliadas por assistente social. Esse conjunto de opiniões técnicas será decisivo para que se defina se o segurado apresenta limitação ou impedimento para o trabalho total e permanente que justifique a concessão do benefício aposentadoria por invalidez”, explicou Eduardo Barbosa.
Para o deputado, esse projeto é oportuno pois fornece amparo legal para que se realize uma avaliação mais abrangente, transparente e justa, contando com os servidores que já trabalham no INSS, não implicando, portanto, criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
A avaliação da deficiência e do grau de impedimento de forma mais ampla já é parcialmente realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência, que toma por base os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF. Essa avaliação é dividida em duas partes, a social, que considera os fatores ambientais, sociais e pessoais; e a médica, que considera as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo. Ambas consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. Essa avaliação também é feita para concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.
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