TSE confirma que e-Título poderá ser baixado no dia da votação
Liberação inédita do aplicativo pelo Tribunal Superior Eleitoral
Os cidadãos eleitores terão a permissão de efetuar o download e realizar o primeiro acesso ao aplicativo e-Título diretamente no dia em que ocorrer a votação nas eleições deste ano. A regra abrange tanto o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, quanto o segundo turno, nas localidades onde houver disputa, programado para o dia 25 de outubro. A divulgação da novidade ocorreu nesta quinta-feira (24), por meio de pronunciamento do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em pleitos passados, os procedimentos de download e de primeiro acesso ao sistema eram bloqueados durante a data da votação como precaução para evitar instabilidades e sobrecargas tecnológicas. Contudo, para o ciclo das Eleições 2026, a instituição garantiu que a infraestrutura computacional passou por modernizações e aprimoramentos robustos, viabilizando a emissão digital da ferramenta em pleno domingo de votação.
Validade da identificação digital e etapas de cadastro
A edição digital do documento com foto obtida por meio da plataforma serve como documento comprobatório oficial de identidade para o exercício do voto, desde que seja apresentada de maneira online diretamente no visor do smartphone ou de um tablet. O tribunal ressalta que imagens estáticas capturadas da tela, os populares prints, não possuem validade para tal fim.
Para a configuração inicial, é preciso descarregar gratuitamente a aplicação na loja virtual correspondente ao sistema operacional do aparelho (Android ou iOS) e preencher os campos solicitados com o nome completo, a data de nascimento, o número do CPF ou do Título de Eleitor e o nome dos genitores. Na etapa seguinte, faz-se necessária a validação da identidade mediante a resposta a questionários de segurança gerados na tela, concluindo o processo com o cadastramento de uma senha pessoal.
Validação por biometria facial e restrições cadastrais
Nos acessos subsequentes, o sistema empregará obrigatoriamente a validação facial do usuário. Concluídas essas etapas, o votante ganha total liberdade para visualizar sua via digital do título de eleitoral, verificar o endereço exato da seção de votação e checar os números correspondentes à zona e à seção eleitoral, além de receber atualizações automáticas de dados quando houver.
Por fim, o TSE esclarece que, caso o eleitor possua alguma suspensão ou irregularidade cadastral pendente, o download e a consulta aos dados básicos no aplicativo serão permitidos, embora o impedimento legal para votar continue vigorando. Com informações da Agência Brasil.


