Profissionais do transporte de cargas e de passageiros terão que passar por exames toxicológicos
Entrou em vigor nesta quarta-feira (02) a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
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Os profissionais com habilitação nas categorias C, D e E terão que ser submetidos aos procedimentos durante a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas.
Os exames toxicológicos também devem ser realizados antes da admissão e do desligamento do motorista nas empresas. Os exames têm validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
A meta é detectar o consumo de substâncias psicoativas, entre elas o popular rebite. O exame só poderá ser realizado por laboratórios autorizados e custam em média R$400,00. O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado e os resultados.
Francisco Ferreira Borges, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte de Pará de Minas, conta que a norma já foi prorrogada por três vezes e a expectativa é de que tenha validade:
Francisco Ferreira Borges
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O líder sindical ressalta a importância dos trabalhadores evitarem substâncias entorpecentes. No entanto, ele acredita que todos os motoristas deveriam ser submetidos aos exames para que a violência no trânsito seja reduzida:
Francisco Ferreira Borges
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A medida está sendo tomada com base na Lei dos Caminhoneiros. A resolução do Contran não inclui o álcool – o maior causador de acidentes nas estradas em todo o mundo, principalmente no Brasil.
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