Como agir em casos de desistência da compra de ingressos pela internet? Procon orienta

Já se tornou comum entre boa parte dos consumidores a compra de ingressos de shows e apresentações pela internet. Alguns consideram mais prática a compra diretamente pelo celular; já outros eventos só é possível a aquisição pelo site da empresa realizadora.

Esta prática sempre gera polêmicas. Uma delas é a taxa de conveniência, onde recentemente foi proibida a cobrança salvo em alguns casos onde é permitida. A cobrança da taxa foi considerada ilegal em março deste ano e as empresas deverão devolver os valores calculados em porcentagem sob o preço do ingresso dos últimos cinco anos. A prática é considerada venda casada e o custo operacional da venda pela internet é obrigação do fornecedor, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Muita gente ainda tem dúvidas quanto às compras de ingressos pela internet e para responder às questões a reportagem do Portal GRNEWS conversou com o coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza.

Segundo ele a compra de ingresso funciona da mesma forma que a aquisição de outros produtos pela internet. Caso o consumidor desista, a empresa deve devolver o valor gasto:

Bruno Soares de Souza
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A produtora de um rodeio da região recebeu recentemente uma notificação do Procon de Pará de Minas. Algumas consumidoras desistiram de participar do evento e a empresa não quis devolver o valor do ingresso. Neste caso a produtora pode até pagar uma multa caso não ressarça o cliente. Bruno Souza explica como proceder durante este tipo de compra:

Bruno Soares de Souza
brunosoaresingressosnet2

O cancelamento ou anulação do evento e mudança no horário da apresentação também dão direito ao consumidor de receber integralmente o valor pago. Caso tenha reservado hotel ou comprado passagens deverá ainda ser ressarcido dos gastos. Por isso é importante guardar todos os comprovantes e qualquer problema acionar o Procon da sua cidade.

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