Prefeitura de Pará de Minas reajusta tributos municipais e confirma datas para pagamentos do IPTU, ISSQN e TFLF

O Portal GRNEWS teve acesso em 31 de dezembro de 2022 a três decretos municipais editados pela Prefeitura de Pará de Minas. Os documentos foram assinados em 26 de dezembro, reajustando em quase 6% os tributos municipais.

Também definem datas para os contribuintes paraminenses pagarem as cotas únicas ou parcelas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual e mensal e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento (TFLF)

Aumento de tributos municipais em Pará de Minas
O Decreto Municipal Nº 12.746/2022, de 26 de dezembro de 2022, estipula a atualização da base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2023.

Conforme suas atribuições e legislação vigente, o prefeito Elias Diniz (PSD) decretou, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento do valor de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2023 com o percentual de 5,45%.

Vencimentos do IPTU 2023
O Portal GRNEWS também teve acesso ao Decreto Municipal Nº 12.748/2022, editado em 26 de dezembro, que dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do IPTU e das Taxas com ele cobradas referente ao exercício de 2023.

O prefeito Elias Diniz decretou que fica definido o dia 28 de abril de 2023 como data de vencimento da parcela única de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2023, para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “A” a “J”. O mesmo documento estipula o dia 29 de abril de 2023 como data de vencimento da parcela única de recolhimento do IPTU, referente ao exercício de 2023, para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “K” a “Z”.

O decreto ainda traz em seu parágrafo único a informação que que será concedido um desconto de 10% para o pagamento integral do IPTU, nas datas especificadas, nos termos do artigo 90 do Código Tributário Municipal.

Acrescenta que os valores referentes ao IPTU e demais taxas com ele cobradas poderão ser parcelados em até nove vezes, na forma e datas que se seguem:

Contribuintes de “A” a “J” Data de Vencimento
1ª Parcela/parcela única 28/04/2023

2ª Parcela 28/05/2023

3ª Parcela 28/06/2023

4ª Parcela 28/07/2023

5ª Parcela 28/08/2023

6ª Parcela 28/09/2023

7ª Parcela 28/10/2023

8ª Parcela 28/11/2023

9ª Parcela 28/12/2023

Contribuintes de “K” a “Z” Data de Vencimento

1ª Parcela/parcela única 29/04/2023

2ª Parcela 29/05/2023

3ª Parcela 29/06/2023

4ª Parcela 29/07/2023

5ª Parcela 29/08/2023

6ª Parcela 29/09/2023

7ª Parcela 29/10/2023

8ª Parcela 29/11/2023

9ª Parcela 29/12/2023

O Decreto Municipal Nº 12.748/2022 estabelece que o inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos acima definidos ensejará a cobrança de multa e juros, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Cita ainda que o pagamento dos tributos a que se refere este Decreto só poderá ser efetuado através de guias emitidas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou extraídas através do site oficial do Município de Pará de Minas.

ISSQN e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento

Outro documento que o Portal GRNEWS teve acesso foi o Decreto Municipal Nº 12.747/2022, também editado em 26 de dezembro, que dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2023 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2023 e dá outras providências.

O prefeito Elias Diniz, por meio desse decreto, estipulou as datas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual e mensal e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento (TFLF).

O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “A” a “J” 28/04/2023

2ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” 28/05/2023

3ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” 28/06/2023

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “K” a “Z” 29/04/2023

2ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” 29/05/2023

3ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” 29/06/2023

O decreto também define que o ISSQN com periodicidade mensal deverá recolhido pelos contribuintes ou tomadores de serviços até o dia 20 de cada mês, relativamente aos serviços prestados ou tomados no mês imediatamente anterior, nos termos do disposto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 5.580/2008.

Acrescenta que o inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos acima ensejará a cobrança de multa e juros, nos termos do Código Tributário Municipal.

Os três decretos municipais foram editados em 26 de dezembro e publicados em 31 de dezembro de 2022, data em que entraram em vigor. Os documentos foram assinados pelo prefeito Elias Diniz, pelo Secretário Municipal de Gestão Fazendária, José Leonardo Martins Pinto, e também por Hernando Fernandes da Silva, Procurador Geral do Município de Pará de Minas.

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