Governo define regras e taxas do Imposto do Pecado
Finalidade e alcance da nova tributação
O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, texto que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente apelidado de Imposto do Pecado, após meses de tratativas com os segmentos econômicos impactados. Introduzido pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços danosos à saúde humana ou ao meio ambiente, abrangendo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, automóveis e apostas. A cobrança iniciará em fevereiro de 2027 com índices provisórios até dezembro do mesmo ano, cedendo lugar a percentuais permanentes a partir de 2028, que ainda passarão por deliberação entre o Executivo e o Congresso Nacional.
A ferramenta fiscal visa desestimular o consumo de itens nocivos e atuará de forma complementar às demais taxas da nova estrutura tributária. A lista de incidentes inclui produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos automotores, aviões, embarcações, bens minerais como petróleo, carvão, gás natural e minério de ferro, além de loterias, jogos de azar e fantasy sports. A incidência ocorrerá sobre fabricação, extração, venda ou importação em etapa única da cadeia produtiva, sem geração de créditos cumulativos.
Percentuais temporários por categoria de produto
As alíquotas transitórias válidas de fevereiro a dezembro de 2027 foram espelhadas no padrão atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para cigarros e cigarrilhas, a taxa combina 66,7% sobre 15% do preço acrescido de valor fixo de R$ 3,50 por maço de 20 unidades, enquanto outros artigos de fumo terão alíquota de 37,5%. Nas bebidas açucaradas, o índice será de 2,6%. No setor alcoólico, os percentuais sobem conforme a gradação de álcool: cervejas de malte pagam 4,2%; vinhos e fermentados, 8%; vermutes, 12%; vinhos do Porto, Madeira, bebidas refrescantes com até 8% de teor e alcoólicos acima de 14% de teor pagam 16%; rum de cana-de-açúcar atinge 20%; e demais destilados pagam 24%. Apostas e jogos de azar terão taxa de 0,5%, ao passo que aviões e helicópteros pagarão 6,8%, barcos a motor 12% e outras embarcações recreativas 7,8%.
Critérios de cobrança para veículos e isenções
A tributação para veículos seguirá lógica própria, partindo de alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, ajustável conforme fonte de energia, eficiência energética, potência, assistências de direção e reciclabilidade, multiplicando-se o resultado pelo fator 1,21. Isso permitirá taxas menores a modelos sustentáveis e maiores a veículos poluentes. Para comerciais leves, a alíquota inicial será de 3,9%.
A norma assegura alíquota zero para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, além de veículos ecológicos registrados, caminhões com peso bruto a partir de 3,5 toneladas e frota operacional das Forças Armadas e segurança pública. Os minerais também terão taxa zero durante a transição em 2027.
Cronograma de transição e substituição do IPI
O calendário de transição prevê a manutenção do IPI até dezembro de 2026. Em janeiro de 2027, o governo planeja manter a incidência do IPI mediante aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A cobrança provisória do Imposto Seletivo ocorre entre fevereiro e dezembro de 2027, devendo o Executivo enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027 o projeto de lei com os percentuais permanentes para 2028.
A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo zera as alíquotas do primeiro para a maioria dos bens industrializados, preservando salvaguardas da Zona Franca de Manaus. Enquanto o IPI incidia de forma genérica sobre a indústria, o novo imposto foca no desestímulo a danos ambientais e de saúde. A estimativa contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027. Com informações da Agência Brasil.

