Planejamento sucessório protege o futuro da família
A importância de organizar o patrimônio
Discutir a destinação de bens para herdeiros costuma gerar incômodos e resistência dentro dos lares, sendo tratado frequentemente como um tabu por envolver a reflexão sobre a própria ausência. Contudo, mais do que abordar o falecimento, o planejamento sucessório representa organização, salvaguarda de ativos e serenidade para os entes queridos, configurando a estruturação prévia de como o acervo será repassado em vida ou após o óbito, conforme o cenário familiar, a composição dos bens e os parâmetros legais, fiscais e empresariais.
A advogada especialista Carla Veiga, que atua como segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB do Rio de Janeiro, ressalta que a multiplicidade de variáveis impede a existência de uma fórmula única para a herança, pois a escolha depende das metas de cada grupo familiar. De um lado, há quem decida antecipar a transferência por meio de doações reservando o usufruto; de outro, quem preserva a titularidade e redige um testamento, deixando a transmissão efetiva para o momento posterior, quando o inventário se fará necessário.
Doação em vida e a escolha do testamento
A doação com reserva de usufruto antecipa a passagem de bens para um beneficiário sem que o dono perca o controle e a segurança enquanto viver, permitindo estipular travas como incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão. Conforme dados do Colégio Notarial do Brasil, escrituras de doação imobiliária bateram recorde no país, impulsionadas pelas novas regras do ITCMD, embora Carla alerte que antecipar o ato sem avaliar governança e liquidez para o imposto possa acarretar novos problemas.
Por sua vez, o testamento produz efeitos somente após a morte, servindo para manifestar desejos e consolidar projetos patrimoniais respeitando os limites da lei. Embora mantenha a propriedade integral e ajude a evitar litígios familiares podendo ser revogado a qualquer instante, ele não dispensa o inventário e envolve custos de cartório variáveis por estado, além da obrigação de preservar a legítima destinada aos herdeiros necessários.
O papel de seguros, previdência e holdings
Além das vias tradicionais, ferramentas como seguros de vida e planos de previdência privada do tipo VGBL oferecem liquidez e agilidade, garantindo recursos imediatos isentos de inventário e de ITCMD para cobrir despesas sucessórias e proteger os beneficiários contra dívidas do segurado. Já a constituição de uma holding familiar surge como alternativa estratégica para otimizar, resguardar e gerenciar o patrimônio de pessoas e grupos, exigindo contudo o registro da pessoa jurídica, integralização de capital e avaliação de eventuais incidências do ITBI.
Desafios do inventário e limites legais
O professor Sidney Guerra, da Universidade Federal do Ceará, pontua que a solução ideal costuma integrar múltiplos instrumentos, lembrando que a legislação brasileira assegura a metade do patrimônio aos herdeiros necessários, impedindo fraudes a credores ou burla à legítima. Caso o planejamento antecipado não ocorra, torna-se obrigatória a abertura de inventário, que pode transcorrer de forma extrajudicial e célere quando há consenso, ou judicial, modalidade que, em caso de divergências, pode se estender por anos, encarecendo o processo e desgastando as relações familiares. Com informações da Agência Brasil.


