Anvisa define lista de cosméticos artesanais

Regras para a fabricação artesanal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou no dia 5 de outubro a relação oficial de itens de perfumaria, cuidados pessoais e higiene que passam a contar com autorização para fabricação artesanal no território nacional.

O regulamento estabelece sete grupos distintos de mercadorias permitidas, determinando diretrizes específicas referentes à segurança, à rotulagem e à divulgação comercial. Integram a listagem os artigos de perfumaria alcoólicos, tais como águas perfumadas, colônias e extratos; os aromatizantes de espaços, englobando sprays, difusores, sachês e velas aromáticas; os artigos sólidos voltados ao banho, a exemplo de sais e efervescentes; os sabonetes em barra corporativos; as linhas de xampus e condicionadores sólidos; os óleos, manteigas de uso corporal e bálsamos; além dos desodorantes axilares sólidos desprovidos de sais de alumínio.

A regulamentação passa a valer em um prazo de 60 dias, tendo como intuito orientar os fabricantes artesanais acerca do escopo de artigos liberados, das mensagens comerciais permitidas perante o público e dos avisos de precaução exigidos nos rótulos. Conforme a agência reguladora, os criadores precisam obedecer a parâmetros rigorosos em cada grupo durante as etapas de composição, embalagem e rotulagem.

Restrições de alegações e publicidade
O texto normativo impõe limitações diretas sobre as propriedades que podem ser atribuídas a esses artigos artesanais. Itens como colônias e fragrâncias estão autorizados a mencionar que conferem aroma à pele e trazem sensação refrescante, porém encontram vedação para anúncios como antitranspirantes, produtos de assepsia ou hidratantes corporais.

Da mesma maneira, os sabonetes artesanais podem destacar ações de assepsia e higiene cutânea, mas ficam proibidos de vincular promessas terapêuticas, propriedades clareadoras, combate à acne ou ação antibacteriana. No segmento capilar sólido, as mensagens liberadas limitam-se a funções de lavagem, tratamento estético e luminosidade dos fios, sendo vetados discursos que prometam reversão de queda capilar, controle de caspa ou aceleração do crescimento dos cabelos.

Ademais, a legislação proíbe conferir propriedades de caráter terapêutico, anti-inflamatório, protetor solar ou combate ao envelhecimento aos óleos corporais e manteigas produzidas de modo artesanal.

Advertências obrigatórias e restrições de uso
Todas as categorias precisam exibir avisos básicos de segurança nas embalagens, destacando o emprego restrito para a área externa, a interrupção imediata do uso em caso de reações alérgicas ou irritações, e a necessidade de prevenir o contato direto com os olhos e regiões mucosas.

Determinadas mercadorias também necessitam de alertas particulares, como as advertências relativas a riscos de inflamabilidade. A autarquia federal estipula ainda que diversos desses artigos sejam explicitamente proibidos para aplicação em bebês, crianças, mulheres grávidas e idosos, devendo tal restrição constar de maneira clara nos rótulos. Com informações da Agência Brasil.

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