Eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar no segundo?

Quem pode votar no segundo turno

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no domingo (4), resultando em uma taxa de abstenção de 21,08%, o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, ano em que a Justiça Eleitoral contabilizou 21,5%. Com a confirmação do segundo turno para 25 de outubro, esse cenário ainda pode mudar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação constitui uma eleição independente. Por isso, os eleitores que não votaram no primeiro turno têm o direito de participar normalmente do segundo pleito, desde que estejam com a inscrição eleitoral em situação regular.

Obrigatoriedade de regularização da ausência
Ainda que possam exercer o voto no segundo turno, aqueles que faltaram ao primeiro e não justificaram a ausência por meio do aplicativo e-Título continuam tendo a obrigação de regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

O prazo limite para apresentar a justificativa estende-se até 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado por meio do autoatendimento no portal do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral, sendo obrigatória a apresentação de um documento comprobatório do motivo da ausência, a exemplo de atestado médico ou bilhete de passagem aérea.

Regras para eleitores em viagem ou no exterior
Para os eleitores que estavam em viagem durante o pleito, o prazo para entrega da justificativa é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional. Por outro lado, aqueles que residem em outro país e votam em uma zona eleitoral exterior precisam justificar a ausência exclusivamente nas eleições presidenciais.

Caso o eleitor perca o prazo estipulado, além de ter de regularizar a situação eleitoral, será necessário efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno. A quitação pode ser efetuada via autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Consequências da irregularidade e cancelamento
Enquanto a pendência não for quitada, o cadastro eleitoral permanece irregular. Como consequência, o cidadão fica proibido de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em cargos públicos conquistados por concurso, efetuar ou renovar matrículas em instituições públicas de ensino, bem como receber vencimentos ou proventos decorrentes de empregos públicos.

Adicionalmente, a legislação determina que o título de eleitor seja cancelado caso ocorram ausências consecutivas sem a devida justificativa e regularização nos turnos correspondentes. Com informações da Agência Brasil.

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