Candidato vence eleição no 1º turno se receber mais de 50% dos votos válidos
A maioria absoluta no sistema majoritário
Para conquistar a vitória logo na primeira etapa das eleições regidas pelo sistema majoritário, o postulante ao cargo precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, o que representa mais da metade, ou seja, 50% mais um, desconsiderando os votos em branco e os nulos. Conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa modalidade é aplicada para definir os vencedores nos postos de presidente da República, de governador e de prefeito. Caso nenhum dos concorrentes atinja esse patamar exigido no primeiro turno, os dois nomes que obtiverem a maior quantidade de votos avançam para a disputa do segundo turno.
A regra da maioria simples para o Senado
Em contrapartida, as eleições voltadas para o preenchimento das vagas no Senado Federal seguem uma lógica distinta, exigindo apenas a maioria simples. Nessa situação, sagra-se vencedor o candidato que obtiver o maior volume de apoios, quando a escolha for realizada para duas cadeiras. No pleito deste ano, cada eleitor tem a incumbência de selecionar dois senadores, totalizando 54 parlamentares eleitos para a próxima legislatura, sendo dois representantes por cada unidade federativa e pelo Distrito Federal.
A lógica do sistema proporcional
O sistema proporcional é o mecanismo empregado pela Justiça Eleitoral para definir os ocupantes dos cargos de deputados federais, estaduais ou distritais, além dos vereadores. Nesse formato, a apuração soma tanto os votos atribuídos diretamente aos candidatos quanto os votos de legenda, determinando o total de vagas que cada partido ou federação terá direito de ocupar. Em seguida, essas posições são preenchidas pelos concorrentes que alcançarem as maiores votações individuais dentro da respectiva legenda ou federação.
O voto de legenda na urna eletrônica
O eleitor também possui a alternativa de manifestar sua preferência votando exclusivamente na sigla partidária, procedimento conhecido popularmente como “voto de legenda”. Na prática, para utilizar essa opção, basta que o eleitor digite na urna eletrônica o número correspondente ao partido que deseja apoiar. Desse modo, quanto maior for o montante de sufrágios conquistados por uma legenda ou federação, maior se tornará o número de vagas asseguradas por ela, justificando o termo “proporcional”, conforme detalha o TSE. Com informações da Agência Brasil.

