Boca de urna é crime: conheça as proibições de hoje
O que configura a boca de urna nas eleições
Com a realização do primeiro turno das Eleições de 2026, os cidadãos devem redobrar a atenção para condutas vedadas no dia do pleito, como a abordagem a eleitores, pedidos de votos ou distribuição de material de campanha para influenciar a escolha popular, práticas que configuram o crime de boca de urna.
Condutas proibidas e exceções permitidas
A legislação proíbe rigorosamente a distribuição de panfletos informativos, solicitações de voto, formação de grupos organizados para aliciar apoiadores, realização de carreatas, comícios e a utilização de alto-falantes até o término da votação. Também fica vedada a aglomeração coletiva de pessoas com roupas padronizadas ou portando apetrechos de propaganda; contudo, a manifestação individual e silenciosa por meio de adesivos, broches e bandeiras permanece liberada.
Regras para a internet e penalidades legais
No universo virtual, os candidatos ficam impedidos de publicar novas propagandas ou impulsionar conteúdos durante a data da eleição, embora materiais divulgados em momentos anteriores possam continuar acessíveis. Os infratores flagrados cometendo o crime de boca de urna estão sujeitos a penas que incluem detenção de seis meses a um ano, podendo essa punição ser substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo intervalo, além de sanções financeiras em formato de multa.
Como registrar denúncias de irregularidades
Para combater abusos, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, uma ferramenta gratuita compatível com os sistemas operacionais Google Play e App Store que possibilita o envio de queixas diretamente pelo celular. Por meio do sistema, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios e dados específicos sobre a localização da infração para facilitar a apuração pelas autoridades competentes. Com informações da Agência Brasil.

