Governo lança terceira fase do Desenrola com compra de dívidas

Criação do Desenrola Brasil 3.0 e novas regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou ontem (25), na cidade de São Paulo, a assinatura de uma medida provisória voltada ao estabelecimento da terceira fase do programa de renegociação de débitos para pessoas físicas, nomeada como Desenrola Brasil 3.0.

A principal inovação trazida pela iniciativa consiste na possibilidade de a União adquirir, por meio de leilão, carteiras de obrigações financeiras que se encontram em aberto, repassando de forma integral o abatimento conquistado na transação diretamente ao consumidor inadimplente.

O programa abrangerá a compra de passivos de natureza bancária e não bancária cujo valor original alcance até R$ 10 mil. Para estarem elegíveis, as pendências devem apresentar um tempo de inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o que corresponde a um intervalo aproximado entre dois e quatro anos e meio.

A projeção elaborada pela administração federal aponta que montantes de até R$ 150 bilhões em débitos poderão ser elegíveis para aquisição pela União. Considerando uma adesão parcial por parte dos credores e dos cidadãos, a estimativa oficial projeta que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, com potencial de atendimento para até 15 milhões de pessoas.

Descontos e condições de pagamento
O desenho do programa estabelece um abatimento mínimo de 90%. Dessa forma, caso uma carteira de créditos seja adquirida pela União com esse patamar de deságio, a mesma proporção de desconto será transferida ao devedor. O valor restante poderá ser liquidado em pagamento único à vista ou dividido em parcelas acrescidas de juros, cujas diretrizes específicas serão definidas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, comunicou que serão alocados R$ 15 bilhões para viabilizar a execução do programa.

Mecânica dos leilões e participação dos bancos
O funcionamento prático ocorrerá por meio de leilões nos quais os credores interessados apresentarão suas propostas. Os certames poderão ser estruturados em lotes e segregados de acordo com a tipologia dos débitos, distinguindo categorias bancárias e não bancárias, sendo as propostas classificadas com base no maior desconto ofertado.

Como regra de participação, o credor terá de submeter a totalidade dos créditos elegíveis pertencentes a cada devedor, sendo vetada a escolha parcial de apenas parte das obrigações. As operações poderão contar com o suporte operacional da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, o que inclui a utilização de fundos de investimento em direitos creditórios onde a União atue na qualidade de cotista.

Cenário do endividamento no país
Estatísticas divulgadas pelo Tesouro Nacional indicam que, no mês de agosto deste ano, o volume total de débitos em atraso inseridos nos birôs de crédito, considerando prazos de até cinco anos, atingiu a marca de R$ 592 bilhões. O panorama envolvia 83,9 milhões de pessoas negativadas, registrando uma média de quatro passivos por indivíduo e um valor médio individual de R$ 7 mil.

Do montante total de endividamento, aproximadamente 55% referem-se a obrigações não bancárias, englobando faturas de água, eletricidade, telecomunicações e compromissos com o setor varejista. Isoladamente, os débitos vinculados aos serviços essenciais de água, luz e energia respondem por 20% do volume global, conforme os dados apresentados durante a solenidade de assinatura da norma.

Histórico de atendimento e cronograma previsto
A nova etapa dá seguimento às duas edições anteriores do Desenrola, que, de acordo com o governo, já contemplaram 25 milhões de cidadãos. A primeira fase contabilizou mais de 8 milhões de operações de acordo, somando R$ 53 bilhões em débitos renegociados e alcançando 15 milhões de pessoas e famílias. A segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, com R$ 22 bilhões em passivos renegociados e 10 milhões de indivíduos e famílias beneficiados.

O cronograma oficial estabelece a publicação da medida provisória em setembro de 2026, alterando a Lei número 14.690 de 2023. Em novembro de 2026, ocorrerá o lançamento do chamamento para envio de propostas. A entrega das ofertas pelos credores está prevista para dezembro de 2026, seguida pela homologação das propostas selecionadas em janeiro de 2027 e, por fim, em fevereiro de 2027, ocorrerão a assinatura dos contratos e o início do repasse do deságio aos devedores para quitação ou parcelamento. Com informações da Agência Brasil.

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