STJ suspende processos sobre aluguéis de temporada em condomínios

Suspensão nacional determinada pelo tribunal

O Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de todas as ações judiciais que discutem a exigência de proibição explícita por parte de condomínios residenciais que desejam barrar a locação de curta duração intermediada por plataformas digitais. Embora tenha sido adotada em maio, a deliberação foi tornada pública pela corte, ontem (17).

Alcance da medida e julgamento definitivo
A determinação alcança a totalidade dos processos individuais e coletivos em curso por todo o território nacional. O andamento e a retomada do julgamento desses casos ficarão travados até que a corte superior estabeleça a tese jurídica definitiva em regime de recurso repetitivo sobre o tema. Atualmente, não existe um prazo estipulado para a conclusão dessa análise, mas a jurisprudência que for fixada precisará ser obrigatoriamente seguida por instâncias inferiores em litígios equivalentes.

O cerne da discussão jurídica
O tribunal passará a deliberar se as regras internas dos condomínios que determinam o uso exclusivamente residencial das unidades são consideradas suficientes para impedir a locação temporária por aplicativos, ou se o regimento interno precisa conter uma vedação direta e expressa a essa modalidade de hospedagem.

Precedentes e regras internas
Em julgamentos anteriores voltados a casos particulares, a corte já havia firmado entendimento de que os condomínios possuem prerrogativa para vetar a conduta de proprietários que utilizam os imóveis para essa finalidade comercial. Em uma das situações analisadas anteriormente, um apartamento funcionava efetivamente como meio de hospedagem, prática vedada pelas normas internas do próprio edifício. Com informações da Agência Brasil.

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