PRF define regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Portaria conjunta restringe abordagens no pleito
Uma portaria conjunta firmada entre a Polícia Rodoviária Federal e o Tribunal Superior Eleitoral definiu diretrizes específicas para o comportamento das forças de segurança durante a realização das Eleições Gerais de 2026. A regulamentação impõe limitações a procedimentos de abordagem, fiscalização e policiamento que possam gerar qualquer espécie de obstáculo à circulação de eleitores pelas estradas. Cabe destacar que o primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Critérios rigorosos para bloqueios e fiscalizações
Conforme o documento normativo, a realização de abordagens a veículos passa a ser permitida exclusivamente em cenários que configurem risco concreto e imediato à vida ou à integridade física das pessoas. Além disso, quaisquer interdições de pistas em rodovias federais precisarão de comunicação antecipada ao Tribunal Regional Eleitoral correspondente, acompanhadas da devida fundamentação e da indicação de caminhos alternativos para os motoristas. A única dispensa para esse aviso prévio ocorrerá em situações de flagrante delito ou de descumprimento flagrante das leis de trânsito.
Amparo legal e suporte logístico oficial
De acordo com esclarecimentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova regra atua como um complemento ao artigo 236 do Código Eleitoral, que é a Lei nº 4.737 de 1965, responsável por determinar vedações à detenção ou prisão de candidatos e eleitores nas proximidades das votações. O texto legal proíbe a prisão de eleitores desde cinco dias antes do pleito até 48 horas após o término da votação, período que se estende para 15 dias anteriores no caso dos candidatos, excetuando-se os casos de flagrante e de condenação criminal por crime inafiançável. Paralelamente às suas funções cotidianas de patrulhamento, a corporação rodoviária também fornecerá apoio logístico à Justiça Eleitoral quando acionada, colaborando na guarda de locais de votação e na movimentação de urnas eletrônicas e materiais oficiais.
Histórico de operações e desdobramentos judiciais
O estabelecimento de tais salvaguardas ocorre após episódios registrados no segundo turno das eleições de 2022, quando a instituição conduziu fiscalizações em rodovias, concentrando-se sobretudo na Região Nordeste para vistoriar coletivos que conduziam eleitores, desrespeitando ordens expressas da corte eleitoral. Na ocasião, apontamentos da Procuradoria-Geral da República indicaram que as diligências foram direcionadas a localidades onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia acumulado maior votação na etapa inicial. Posteriormente, em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal sentenciou o ex-diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, a uma pena de 24 anos e seis meses de reclusão no âmbito de investigações sobre articulações golpistas, sob a acusação de tentar interferir no pleito ao cercear o deslocamento de eleitores, embora os advogados de defesa tenham refutado as acusações. Com informações da Agência Brasil.
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