Novas regras regulamentam crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

Adequação legal e continuidade do programa

O Conselho Monetário Nacional promoveu a atualização das normas que regem as linhas de crédito voltadas para a aquisição de automóveis novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa alteração serve para alinhar as exigências à Lei 15.503/2026, que recebeu sanção na segunda-feira, dia 14, assegurando a permanência do programa Move Brasil sem modificar os aspectos financeiros centrais dos empréstimos. A nova diretriz remove menções a medidas provisórias que já perderam a validade e extingue a restrição de 120 dias para fechar os contratos. Dessa forma, os empréstimos seguem liberados dentro do teto global de R$ 30 bilhões, desde que exista disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.

Condições financeiras preservadas
A revisão normativa assegura a manutenção dos parâmetros originais oferecidos pela iniciativa. Os juros incidentes sobre os recursos permanecem em 2,5% ao ano, enquanto a taxa aplicada para compras feitas por mulheres fica estabelecida em 1,5% ao ano. A remuneração destinada ao BNDES atinge no máximo 1,25% ao ano, e a parcela direcionada às instituições financeiras chega a até 8,5% ao ano. O prazo máximo estipulado é de 84 meses, acompanhado de um período de carência que pode alcançar até seis meses para a quitação do valor principal. O teto para o preço do automóvel financiado continua sendo de R$ 200 mil, mantendo o limite global de R$ 30 bilhões. Todas as transações seguem sob a responsabilidade de bancos e entidades autorizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Fim do limite temporal e novos custos embutidos
O término do prazo de 120 dias, que constava na Medida Provisória 1.359/2026 e encerraria as atividades na primeira quinzena de setembro, foi oficializado com a nova legislação. Com a exclusão desse dispositivo pelo conselho, o programa ganha estabilidade e evita paralisações, permitindo novas operações até o esgotamento do teto financeiro. Além disso, a regulamentação atualizada passa a permitir explicitamente que o montante financiado abarque gastos referentes à criação, ao registro e à formalização da alienação fiduciária, abrangendo despesas como as taxas cartorárias. Essa medida diminui o gasto inicial exigido do trabalhador, facilitando a adesão ao crédito.

Público beneficiado e exigências revistas
A iniciativa continua direcionada aos operadores do transporte remunerado individual de passageiros, englobando motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas do setor. Entre os critérios para os condutores de aplicativos, houve uma redução no tempo mínimo de cadastro exigido na plataforma, que passou de um ano para seis meses. Permanece válida a regra que permite direcionar até 10% do total do financiamento para a compra de equipamentos de segurança voltados especificamente às necessidades das trabalhadoras do transporte de passageiros.

Base jurídica e composição do conselho
A reformulação decorre da conversão das Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, na Lei 15.503/2026, que agora fundamenta o programa. A medida do conselho visa conferir segurança jurídica, eliminando referências normativas caducas. O órgão deliberativo é composto pelo ministro da Fazenda e presidente do colegiado, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com informações da Agência Brasil.

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