Regras rígidas e inteligência artificial marcam início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

A corrida eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 entra em uma etapa decisiva nesta sexta-feira (28), com a estreia do horário gratuito de propaganda na televisão e no rádio. Ao longo de 35 dias, até o dia 1º de outubro, antevéspera do primeiro turno marcado para 4 de outubro, candidatos de todo o país utilizarão os meios de comunicação de massa para apresentar suas propostas a um eleitorado composto por mais de 158 milhões de cidadãos. Regulamentada pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exibição traz normativas atualizadas, com foco rigoroso em tecnologia, inteligência artificial e transparência.

Estrutura da transmissão e formatos de exibição
A veiculação da propaganda nas emissoras será dividida em duas modalidades principais ao longo da programação regular:

Programas em bloco: transmitidos em rede, divididos em dois momentos diários de 25 minutos cada, totalizando 50 minutos diários de segunda-feira a sábado. A escala de exibição altera os cargos conforme os dias da semana.

Inserções comerciais: veiculadas de segunda-feira a domingo, entre 5h e 24h. As emissoras reservam 70 minutos por dia para inserções curtas de 30 e 60 segundos, distribuídos igualmente entre os cinco cargos eletivos, garantindo 14 minutos diários para cada posto (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital).

Restrições severas ao uso de inteligência artificial
O uso da tecnologia nas campanhas passa a ser rigorosamente fiscalizado para deter a proliferação de conteúdos falsos ou manipulados:

Deepfakes: a legislação proíbe de forma taxativa o uso de ferramentas sintetizadas por inteligência artificial destinadas a criar, modificar ou clonar áudios e imagens de indivíduos reais com o propósito de divulgar falas enganosas ou fora de contexto.

Identificação obrigatória: recursos de IA aplicados em peças publicitárias, incluindo tratamento sonoro ou computação gráfica, necessitam de aviso nítido, explícito e acessível aos espectadores, informando a utilização da tecnologia.

Proibições adicionais: permanece vedado o emprego de trucagens, montagens, animações, desenhos e efeitos especiais na propaganda televisiva, assim como ofensas destinadas a ridicularizar concorrentes, inserções comerciais e divulgação de pesquisas eleitorais com manipulação.

Normas digitais e regras de engajamento
Nas plataformas da internet, onde a veiculação publicitária está liberada desde 16 de agosto, a legislação prioriza a rastreabilidade e o respeito à privacidade:

Cadastro de canais: blogs, páginas oficiais, sites e perfis mantidos por candidaturas em redes digitais devem ser cadastrados formalmente no registro da candidatura. Perfis abertos posteriormente precisam ser notificados ao TSE dentro de 24 horas.

Envio de mensagens: envios por e-mail, SMS e aplicativos como o WhatsApp exigem a inclusão de um mecanismo visível para descadastramento imediato. Após a solicitação do usuário, as equipes possuem o prazo limite de 48 horas para efetuar a remoção da base de contatos.

Supervisão de atos públicos nas ruas
Atividades presenciais que envolvam gastos expressivos com combustível por parte de candidaturas, partidos ou coligações — a exemplo de carreatas e passeatas — devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida visa cruzar as informações operacionais com as prestações de contas parciais enviadas à fiscalização.

Programação completa no rádio e na televisão
A exibição em rede nacional acontece de segunda a sábado em dois blocos fixos de 25 minutos. A grade oficial estipulada detalha os seguintes dias e horários para cada função pública:

Terças, quintas e sábados
Presidente da República (12min30s por bloco)
Rádio: 07h00 às 07h12m30s | 12h00 às 12h12m30s
TV: 13h00 às 13h12m30s | 20h30 às 20h42m30s

Deputado Federal (12min30s por bloco)
Rádio: 07h12m30s às 07h25 | 12h12m30s às 12h25
TV: 13h12m30s às 13h25 | 20h42m30s às 20h55

Segundas, quartas e sextas-feiras
Senador (7min por bloco — 28% do tempo)
Rádio: 07h00 às 07h07 | 12h00 às 12h07
TV: 13h00 às 13h07 | 20h30 às 20h37

Deputado Estadual ou Distrital (9min por bloco — 36% do tempo)
Rádio: 07h07 às 07h16 | 12h07 às 12h16
TV: 13h07 às 13h16 | 20h37 às 20h46

Governador (9min por bloco — 36% do tempo)
Rádio: 07h16 às 07h25 | 12h16 às 12h25
TV: 13h16 às 13h25 | 20h46 às 20h55

Definição de ordem e tempo em Minas Gerais
No âmbito mineiro, a ordem de apresentação e a partilha do tempo entre legendas, federações e coligações resultaram de audiência pública conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no dia 20 de agosto. Foi adotado um sistema de rotação diária no qual o participante apresentado em primeiro lugar no dia migra para a última posição no dia seguinte, sucessivamente.

Na estreia nesta sexta-feira (28), para o cargo de governador, a sequência de abertura terá o candidato Mateus Simões (Coligação Minas no Caminho Certo) seguido por Gabriel Azevedo (MDB). Na disputa ao Senado, a fala inicial cabe a Domingos Sávio (Partido Liberal), seguido por Carlin Moura (Avante). Nas exibições para deputado federal, a abertura caberá ao Avante, enquanto a Federação União Progressista iniciará as apresentações para deputado estadual.

Critérios de distribuição do tempo e inclusão
A distribuição do tempo no rádio e na TV combina 10% divididos de forma igualitária entre as agremiações aptas e 90% proporcionais ao tamanho das bancadas representadas na Câmara dos Deputados. A participação está vinculada ao registro formal e às exigências da Cláusula de Barreira.

Ademais, as legendas devem obrigatoriamente destinar parcelas proporcionais de tempo para postulantes mulheres, pessoas negras e indígenas. Em relação à acessibilidade na TV, a veiculação exige o emprego de janela com intérprete de Libras, legenda oculta (Closed Caption) e áudiodescrição, sob responsabilidade das próprias campanhas.

Caso haja necessidade de segundo turno para a Presidência da República ou governos estaduais, o período do horário eleitoral ocorrerá entre 9 e 23 de outubro, antecedendo a votação final agendada para 25 de outubro. O TSE calcula o aproveitamento de aproximadamente 564 mil urnas eletrônicas para a coleta dos votos em todo o território nacional. Com informações das assessorias de Comunicação do TSE/TRE-MG e TRE-PA.

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