Justiça suspende resolução que autorizava dentistas a realizarem harmonização orofacial
Suspensão determinada pela Justiça Federal
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão da regulamentação emitida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) que definia a harmonização orofacial como uma especialidade do setor odontológico. A comunicação foi divulgada ontem (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável por questionar a medida judicialmente.
Limites da atuação profissional
A deliberação partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu a um pedido interposto pela representação nacional da classe médica. Conforme o entendimento firmado no julgamento, órgãos de fiscalização profissional não possuem prerrogativa para expandir os requisitos de atuação de suas categorias por meio de atos administrativos internos.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, argumentou que a expansão do campo de trabalho sem fundamentação na legislação vigente acarreta ameaças ao bem-estar coletivo. De acordo com o dirigente, a norma emitida pela autarquia odontológica extrapolou a margem legal estipulada para a área, salientando que a legislação não concede permissão para que odontólogos façam intervenções invasivas voltadas à estética fora do espaço de atuação inerente à profissão.
Posicionamento do Conselho Federal de Odontologia
Em resposta ao pronunciamento, o Conselho Federal de Odontologia comunicou que acionará as instâncias cabíveis para reverter o julgamento e reiterou que as práticas estéticas faciais pertencem às especialidades da Odontologia. A entidade ressaltou que não se deve associar as atividades exclusivas da profissão médica a uma suposta reserva de mercado sobre todas as intervenções executadas na área facial.
Frente ao cenário, o CFO orientou a categoria a dar continuidade ao trabalho enquanto as medidas jurídicas são processadas. O órgão declarou que os profissionais continuam autorizados a exercer os procedimentos que fazem parte do seu escopo legal, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos na lei, a qualificação profissional e as diretrizes regulatórias aplicáveis. Com informações da Agência Brasil.

