Prazo para solicitar voto em trânsito está terminando

Procedimento pode ser realizado pela internet ou de forma presencial

Termina nesta quinta-feira (20) o período estabelecido para que o eleitorado solicite a permissão de votar em trânsito no pleito de outubro. A transferência temporária pode ser requerida por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais distribuídos pelo país.

O mecanismo do voto em trânsito assegura que o cidadão consiga exercer o sufrágio mesmo estando fora do seu município de origem na data da votação.

Caso prefira o atendimento virtual, o cidadão deve acessar os serviços oferecidos no Portal do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, é necessário registrar as informações pessoais, verificar as seções com vagas e concluir o procedimento conforme as orientações da plataforma. Para quem escolher o formato presencial, basta ir ao cartório eleitoral mais próximo levando uma identificação oficial que contenha foto.

Diretrizes e critérios
Quem pretende requisitar o benefício precisa observar os critérios exigidos, visto que a modalidade fica restrita às capitais estaduais e aos municípios que contem com mais de 100 mil inscritos no cadastro eleitoral.

Os cidadãos que estiverem em uma cidade dentro do seu estado de origem poderão votar para a totalidade dos cargos que estão na disputa: presidente da República, governador, senador, além de deputados federais, estaduais e distritais. Por outro lado, caso a solicitação seja para um município localizado em outra unidade da Federação, o direito de voto ficará restrito ao cargo de presidente.

A legislação permite que o eleitor indique municípios distintos para cada um dos dois turnos do processo eleitoral. Modificações ou o cancelamento do pedido podem ser efetuados até o dia 20 de agosto, data após a qual nenhuma alteração será permitida. O cidadão cadastrado que não comparecer à urna no dia designado precisará apresentar a justificativa de ausência, recurso disponibilizado por meio do aplicativo e-Título.

Regras para quem está no exterior
Os brasileiros com título eleitoral cadastrado fora do país e que se encontrarem de passagem pelo Brasil têm o direito de requerer o voto em trânsito, porém a votação será exclusiva para o cargo de presidente. Já os eleitores registrados em seções eleitorais brasileiras que estiverem no exterior na data do pleito não dispõem dessa opção.

Calendário do pleito
A primeira etapa da votação está agendada para o dia 4 de outubro, ocasião em que serão definidos os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Caso haja necessidade, a segunda etapa ocorrerá no dia 25 de outubro, com votação voltada para a disputa dos cargos de governador e de presidente. Essa fase é ativada quando nenhum dos concorrentes alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando-se as opções brancas e nulas. Com informações da Agência Brasil.

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