Nova ferramenta digital simplifica e declaração do imposto imóveis rurais pode ser feita por internet

Sistemas da Receita Federal passam a permitir a transmissão e a consulta do documento sem necessidade de baixar programas

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a versão online do canal Minhas Declarações do ITR. A nova plataforma possibilita realizar todo o processo de preenchimento, envio, retificação e checagem da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente no navegador de internet, eliminando a exigência de baixar e instalar softwares no computador.

A utilização da ferramenta exige que o usuário acesse o Portal de Serviços do órgão federal e utilize uma conta do sistema gov.br categorizada nos níveis de segurança prata ou ouro.

Regras e obrigatoriedade de envio
A utilização da página na internet torna-se obrigatória para todos os proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuam imóveis no campo com extensão territorial acima de 100 hectares. Por outro lado, quem detém imóveis com área de até 100 hectares ganha a opção de fazer o envio pelo canal web ou utilizar o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR consiste no instrumento formal enviado ao Fisco para atualizar os registros cadastrais da propriedade e do seu titular, bem como detalhar o mapeamento das áreas do imóvel e fornecer os elementos necessários para o cálculo exato do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A obrigação de apresentar o documento abrange indivíduos e empresas que figurem como proprietários, titulares do domínio útil, usufrutuários ou possuidores de propriedades rurais. Em hipóteses específicas previstas pela legislação, a exigência recai ainda sobre inventariantes, compossuidores e condôminos.

Funcionalidades do ambiente virtual e penalidades
De acordo com as informações divulgadas pela Receita Federal, o espaço virtual consolida em um único ponto de acesso todos os comprovantes, documentos e declarações relativos ao tributo rural. A plataforma traz ainda facilidades operacionais como a funcionalidade de pré-preenchimento das informações de cadastro e a compatibilidade de uso por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets.

Os contribuintes que realizarem o envio da declaração após o encerramento do prazo regulamentar estarão sujeitos à aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Com informações da Agência Brasil.

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