GRNEWS TV: Operadora pode bloquear celular financiado por atraso no pagamento da parcela?

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Bruno Souza, advogado e coordenador do Procon de Pará de Minas, abordou os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor e explicou como a legislação influencia as relações entre consumidores e empresas.

Bloqueio do aparelho tem limites
O consumidor que financia um celular e deixa de pagar uma parcela não pode ter o aparelho bloqueado pela empresa como forma de cobrança. Segundo o coordenador do Procon de Pará de Minas, esse tipo de medida não se confunde com a suspensão de serviços de telecomunicações, que pode ocorrer quando existe regulamentação específica da Anatel.

No caso de um aparelho adquirido por financiamento, o entendimento consolidado atualmente não admite o bloqueio do equipamento como punição pelo débito. O consumidor também deve ser informado previamente sobre qualquer medida que possa afetar sua relação com o produto ou serviço.

Empresa deve ser procurada primeiro
Diante de um bloqueio considerado indevido, a orientação é procurar inicialmente a própria empresa e registrar a reclamação. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à Anatel, conforme a situação.

É importante guardar a nota fiscal, protocolos de atendimento e demais registros da tentativa de solução. Conversas por WhatsApp, mensagens e áudios também podem ajudar a comprovar o que foi contratado e as providências adotadas.

Documentos ajudam na reclamação
Para procurar o Procon, o consumidor deve apresentar documento pessoal, nota fiscal ou outro comprovante da aquisição, além de qualquer evidência relacionada ao problema. Mesmo sem reunir todos os documentos, pode apresentar as provas que estiverem disponíveis.

Procon tenta conciliar
O coordenador explica que a atuação do Procon começa pela tentativa de acordo entre consumidor e fornecedor. Se não houver conciliação, o órgão pode aplicar multa, cujo valor é destinado a um fundo municipal para ações de melhoria do próprio Procon. Quando a questão não é solucionada administrativamente, o caso pode ser encaminhado ao Poder Judiciário.

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