Novas regras da Anac punem passageiros indisciplinados

Novas regras de punição no setor aéreo

Estão em vigor desde 14 de setembro, as diretrizes atualizadas estabelecidas pela ANAC com o propósito de sancionar indivíduos que apresentem atitudes capazes de comprometer a ordem, a segurança operacional ou a integridade física de terceiros tanto nas dependências dos aeroportos quanto a bordo dos aviões.

Punições e suspensão de embarque
As sanções disciplinares, oficializadas por meio da Resolução ANAC nº 800/2026, estabelecem a possibilidade de proibir o infrator de realizar embarques em rotas domésticas pelo período máximo de 12 meses, variando conforme a intensidade da conduta inadequada cometida.

Ações imediatas e interrupção de viagens
As empresas de aviação e os administradores dos terminais aeroportuários ganham autonomia para aplicar respostas rápidas frente a episódios de mau comportamento, o que abrange desde a emissão de advertências e o envolvimento de forças policiais até a imobilização do indivíduo e sua desintrusão da aeronave. Em situações consideradas graves ou gravíssimas, a viagem poderá ser interrompida.

Troca de dados e direito de defesa
Para tornar a fiscalização viável, as companhias aéreas realizarão o intercâmbio dos dados indispensáveis para o reconhecimento dos viajantes penalizados. A aplicação da penalidade caberá à própria empresa aérea envolvida no incidente, a qual assume a obrigação de notificar o passageiro e assegurar-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Multas administrativas aplicadas
A regulamentação estabelece ainda penalidades de caráter administrativo para condutas avaliadas como graves ou gravíssimas, estipulando uma multa-base de R$ 17,5 mil definida pela ANAC. Essa quantia está sujeita a reajustes com base nas particularidades apuradas ao longo do respectivo processo administrativo. Com informações da Agência Brasil.

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