Governo federal edita medida provisória que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação em exame nacional

O cenário regulatório para o exercício da medicina no Brasil passa por uma transformação profunda. A partir de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cidade mineira de Divinópolis, a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) passará a exigir um aproveitamento satisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Como a inscrição no conselho de classe é a condição indispensável para a atuação legal da profissão em território nacional, o teste assume o papel de barreira de proficiência técnica.

De acordo com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), embora o texto legal passe a vigorar de forma imediata, a obrigatoriedade de aprovação na prova será aplicada exclusivamente aos estudantes que iniciarem a graduação em medicina a partir da data em que a norma for publicada no Diário Oficial da União. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ressalta que esse monitoramento rigoroso servirá para auditar a qualidade do ensino ofertado tanto por faculdades públicas quanto privadas, garantindo à população o atendimento por profissionais devidamente qualificados.

Aplicação semestral e acompanhamento durante a graduação
A nova política integrada de formação médica determina que o Enamed passe a ser aplicado compulsoriamente a cada seis meses pelo Inep, englobando todos os universitários em fase de conclusão de curso no país. O aluno que não atingir o patamar mínimo exigido terá a oportunidade de refazer a avaliação nas próximas edições semestrais. As provas ocorrerão de maneira descentralizada, cobrindo todas as cidades brasileiras que possuam cursos de medicina autorizados, o que facilitará a comparação estatística entre os períodos de aplicação.

O texto normativo também introduz uma avaliação diagnóstica obrigatória ao final do quarto ano da graduação. Esta fase terá objetivos puramente formativos, visando mapear eventuais lacunas no aprendizado dos estudantes. Segundo a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, esse diagnóstico precoce servirá de subsídio para que as próprias universidades corrijam suas grades pedagógicas antes do término do curso, além de fornecer insumos para que o poder público exerça a fiscalização das instituições.

Unificação com o Revalida e critérios para residência médica
Outro avanço expressivo da legislação é a unificação dos critérios de avaliação para a formação médica nacional e internacional. O Enamed passará a substituir integralmente a primeira etapa (fase teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Com isso, os graduados no exterior e os formados no Brasil farão exatamente a mesma prova teórica. A modificação não altera a segunda fase do Revalida, que permanece focada em exames práticos dentro de estações clínicas que simulam cenários reais de atendimento. Médicos formados fora do país que já obtiveram a revalidação de seus diplomas antes da vigência da MP estão isentos da nova avaliação.

O Ministério da Saúde aponta que essa medida retoma discussões estruturadas e eixos previstos pelo programa Mais Médicos, buscando alinhar a formação profissional às reais demandas de saúde da população e do Sistema Único de Saúde (SUS). Na esfera das especializações, o rendimento obtido no Enamed poderá ser oficialmente aproveitado para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, uma vez que a prova passa a equivaler à avaliação teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). Para supervisionar os programas de especialização, a MP institui ainda o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares).

Fiscalização integrada e tramitação no parlamento
A instituição do exame ganha relevância diante dos indicadores de qualidade de ciclos anteriores. Na edição do exame de 2025, 99 cursos de medicina (equivalente a 32% do total) obtiveram conceitos insatisfatórios nas faixas 1 e 2 do indicador do Enade, o que gerou sanções de supervisão e congelamento de novas vagas. Os dados daquele período também revelaram que 85% das graduações de esfera municipal operavam em níveis insatisfatórios. Com as novas regras, os órgãos reguladores estaduais e do Distrito Federal ganham a prerrogativa e a obrigação de agir e fiscalizar os cursos estaduais e municipais com desempenhos baixos, conferindo ao Estado maior poder de intervenção jurídica para forçar a melhoria das propostas pedagógicas.

Para gerir a política, será estruturada uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com assentos para o MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira e membros da sociedade civil. O governo demonstra otimismo quanto à aprovação e conversão da medida provisória em lei federal no Congresso Nacional. Dados coletados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) revelam o apoio de 88% dos cidadãos entrevistados à obrigatoriedade de um exame de proficiência para médicos. O CFM indicou que aguarda o acesso formal ao texto integral da MP para se pronunciar sobre a engenharia da proposta e sua participação no comitê consultivo. Vale lembrar que a versão de 2026 do Enamed está com o período de inscrições aberto no sistema eletrônico do órgão até o dia 29 de junho. Com informações da Agência Brasil

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