Fronteiras brasileiras ganham reforço com novo tratado de cooperação policial e perseguição internacional
O Palácio do Planalto oficializou na quarta-feira, dia 10 de junho, um decreto que redesenha a dinâmica de segurança nas regiões limítrofes do país. A medida amplia os mecanismos de atuação policial ao longo das divisas territoriais por meio de uma cooperação direta com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. O principal objetivo do documento é viabilizar o acompanhamento tático de suspeitos em fuga e a elaboração de investigações compartilhadas entre as nações do bloco.
A nova legislação nacional representa a consolidação de um compromisso diplomático firmado inicialmente no município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, ainda em dezembro de 2019. A partir de agora, as agências de segurança dos quatro países signatários passam a atuar de forma alinhada no combate a atividades ilícitas e na prevenção de delitos, sempre respeitando os limites das leis internas de cada nação envolvida.
Monitoramento integrado e captura de fugitivos
O ponto central do decreto detalha as diretrizes para operações em que criminosos tentam escapar utilizando as divisas internacionais. Pelo novo entendimento jurídico, as forças policiais de um país estão autorizadas a avançar além de suas linhas demarcatórias convencionais caso estejam no encalço de indivíduos em fuga.
O texto pontua que as equipes operacionais poderão ingressar no solo vizinho, desde que mantenham contato e coordenação com os órgãos de segurança do território em que estão entrando. O intuito dessa incursão é efetuar a contenção e a detenção provisória dos perseguidos em solo estrangeiro.
Ficou estipulado que os regramentos específicos para esse tipo de deslocamento serão definidos em acordos complementares de caráter bilateral ou trilateral. Para garantir o funcionamento dessa engrenagem, o plano prevê o compartilhamento de inovações tecnológicas, a padronização de metodologias de inteligência e a promoção de capacitações técnicas conjuntas para os policiais.
Identificação rigorosa e transferência de custódia
Para evitar atritos diplomáticos e salvaguardar a soberania de cada nação, o tratado estabelece regras claras quanto aos procedimentos após a detenção de um fugitivo. Quando ocorrer a prisão, os agentes responsáveis pela perseguição deverão transferir imediatamente o indivíduo sob custódia para as forças policiais do país onde a captura foi consolidada.
O decreto também impõe uma norma rígida sobre as equipes que ultrapassarem os limites internacionais. É mandatório que tanto os servidores envolvidos quanto as viaturas e veículos de transporte utilizados na operação estejam completamente identificados com os símbolos institucionais do seu Estado de origem.
A fim de otimizar a eficácia dos trabalhos investigativos, os governos parceiros comprometeram-se a atualizar seus canais de transmissão de dados e a criar centros unificados de operações para centralizar o tráfego de dados de interesse criminal. Com informações da Agência Brasil
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