Governo Federal adia regra sobre expediente no comércio durante feriados por 90 dias

O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a prorrogação do prazo para a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023. A norma redefine as exigências para que estabelecimentos como supermercados, farmácias e o varejo em geral possam operar em datas festivas. Com a publicação prevista para o Diário Oficial da União, o governo estende por mais três meses o período de transição, permitindo que as negociações entre patrões e empregados avancem sem a pressão do cronograma original.

Essa decisão reflete a necessidade de um entendimento mais sólido entre as categorias, especialmente em um ano em que o calendário nacional conta com nove feriados em dias úteis, o que amplia o impacto operacional para o setor de bens e serviços.

Formação de comissão paritária busca consenso nas relações de trabalho
Como parte da estratégia de mediação, o governo instituiu um grupo de trabalho bipartite com vinte integrantes, sendo dez representantes dos trabalhadores e dez das entidades patronais. As organizações têm o prazo de cinco dias para oficializar os nomes dos negociadores ao ministério.

A comissão terá a responsabilidade de formular uma proposta conjunta em até noventa dias. O cronograma prevê reuniões quinzenais, que contarão com assessoria técnica governamental e terão suas datas devidamente publicadas para garantir a transparência do processo. O foco principal é harmonizar a produtividade econômica com as garantias fundamentais dos comerciários.

Retorno da obrigatoriedade de negociações coletivas para abertura das lojas
A nova portaria resgata diretrizes de leis federais dos anos 2000 e 2007, que condicionam o trabalho em feriados à existência de convenção coletiva. Na prática, a medida invalida uma norma de 2021 que permitia que o funcionamento fosse decidido por meio de acordos individuais entre a empresa e cada funcionário.

Para garantir a conformidade legal, o comércio varejista e atacadista deverá observar os seguintes critérios fundamentais:
Acordo Sindical: Estabelecimento de convenção ou acordo coletivo com a entidade da categoria.

Legislação Municipal: Respeito integral às normas específicas de cada prefeitura.

Adequação Interna: Revisão de práticas operacionais que ainda se baseiem em contratos individuais.

Divergências entre o setor empresarial e os sindicatos de trabalhadores
O impasse central gira em torno dos custos e da segurança jurídica. Sindicatos de comerciários defendem que a medida apenas reforça a proteção legal contra jornadas abusivas. Por outro lado, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alerta que a exigência pode gerar incerteza e até o fechamento de unidades em regiões onde não há sindicatos estruturados para mediar as conversas.

É importante ressaltar que a Portaria 3.665 foca exclusivamente na operação durante os feriados nacionais. As normas que regem o trabalho aos domingos permanecem inalteradas, seguindo as diretrizes já consolidadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações específicas anteriores. Com informações da Agência Brasil

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