Após aprovação na Câmara Municipal, prefeito sanciona lei sancionada autorizando reforço emergencial de professores na APAE de Pará de Minas
O Portal GRNEWS teve acesso a Lei nº 7.252/2026, sancionada pelo prefeito Inácio Franco que atualiza a legislação municipal e cria um mecanismo excepcional para assegurar o funcionamento da Escola Emendativa Dr. Lage, mantida pela APAE de Pará de Minas. A medida acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.903/2015, já alterada pela Lei nº 7.204/2025.
O foco da nova lei é evitar prejuízos ao atendimento educacional especializado, especialmente diante da dificuldade de preenchimento das vagas por servidores efetivos da rede municipal.
Contratação temporária passa a ser permitida em caráter excepcional
Após aprovação na Câmara Municipal em 10 de fevereiro e com a sanção da Lei nº 7.252/2026, o Poder Executivo fica autorizado, de forma excepcional, a disponibilizar agentes públicos contratados por prazo determinado quando não houver servidores efetivos disponíveis ou interessados em atender integralmente a cessão prevista em lei.
Essas contratações deverão ocorrer por meio de processo seletivo, conforme a legislação vigente, e terão caráter suplementar, respeitando o limite máximo de até 20 profissionais. O objetivo é atender às necessidades da escola especializada mantida pela entidade, sempre por meio de convênio de cooperação técnica formalizado com o município.
Resposta legal a um problema concreto na educação especializada
A nova norma surge em um contexto de dificuldades no início do ano letivo de 2026, quando a falta de professores resultou em dezenas de alunos sem aulas na Escola Emendativa Dr. Lage. Embora a legislação já previsse a cessão de até 20 servidores, a adesão voluntária de docentes efetivos não foi suficiente para suprir a demanda.
Ao permitir a contratação temporária em situações específicas, a lei busca garantir o direito à educação de crianças e adolescentes que dependem do atendimento especializado oferecido pela APAE, evitando interrupções no calendário escolar.
Continuidade do serviço e segurança jurídica para o município
A alteração legal também confere maior segurança jurídica à administração pública municipal, ao estabelecer critérios claros para a contratação suplementar de profissionais, sem desrespeitar os limites legais existentes. Dessa forma, o município passa a contar com um instrumento legal para agir rapidamente diante de situações emergenciais, assegurando a manutenção de um serviço considerado essencial.
Sancionada pelo prefeito Inácio Franco e publicada oficialmente, a Lei nº 7.252/2026 entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na garantia de atendimento educacional contínuo aos alunos da APAE de Pará de Minas.
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

