Prefeitura define regras, prazos e descontos do IPTU 2026 em Pará de Minas. Veja datas de vencimentos de parcelas e pagamento integral

O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 14.229/2025, editado pela Prefeitura de Pará de Minas, que regulamenta oficialmente a forma de pagamento do IPTU e das taxas vinculadas para o exercício de 2026. O ato estabelece datas de vencimento, critérios de desconto para pagamento à vista, opções de parcelamento e regras para cobrança em caso de atraso, dando segurança jurídica ao contribuinte sobre como quitar o tributo em 2026.

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Cota única tem datas distintas e garante desconto
Conforme o decreto, o vencimento da cota única do IPTU 2026 segue a ordem alfabética do nome do contribuinte. Para quem tem nome iniciado pelas letras de “A” a “J”, a data limite para pagamento é 10 de abril de 2026. Já os contribuintes cujos nomes começam de “K” a “Z” devem pagar até 11 de abril de 2026.

Quem optar pelo pagamento integral nessas datas terá direito a desconto de 10% sobre o valor total do imposto, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Parcelamento pode ser feito em até seis vezes
O Decreto nº 14.229/2025 também autoriza o parcelamento do IPTU e das demais taxas em até seis parcelas mensais, da seguinte forma:

Parcelas Contribuintes de “A” a “J” Data de Vencimento
1.ª Parcela/Parcela Única 10/04/26

2.ª Parcela 10/05/26

3.ª Parcela 10/06/26

4.ª Parcela 10/07/26

5.ª Parcela 10/08/26

6.ª Parcela 10/09/26

Parcelas Contribuintes de “K” a “Z” Data de Vencimento
1.ª Parcela/Parcela Única 11/04/26

2.ª Parcela 11/05/26

3.ª Parcela 11/06/26

4.ª Parcela 11/07/26

5.ª Parcela 11/08/26

6.ª Parcela 11/09/26

Redução do número de parcelas para pagamento do IPTU
Até o ano de 2024, os contribuintes de Pará de Minas que optassem pelo parcelamento poderiam pagar o IPTU em até 09 parcelas. Porém, ao assumir o cargo em janeiro de 2025, o prefeito Inácio Franco reduziu o número de parcelas de 09 para 06, sob o argumento que havia herdado uma dívida da gestão anterior. Porém, o próprio prefeito disse ao apresentar o balanço de sua gestão em 2025 que a dívida de aproximadamente R$ 30 milhões já está paga e resta apenas parcelas até abril com junto a ICISMEP. Mesmo assim, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária manteve as 06 parcelas para quem optar pelo pagamento parcelado do IPTU.

Multa e juros estão previstos em caso de atraso
O decreto deixa claro que o não pagamento do imposto dentro dos prazos estabelecidos acarretará cobrança de multa e juros, conforme determina o Código Tributário Municipal. A administração poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para garantir o recebimento dos valores devidos.

Pagamento somente por guias oficiais
O recolhimento do IPTU 2026 deverá ser feito exclusivamente por meio de guias emitidas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou obtidas no site oficial da Prefeitura de Pará de Minas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de dezembro de 2025.

Contexto político marca definição do IPTU 2026
A publicação do Decreto nº 14.229/2025 ocorre após um cenário de forte embate político no Legislativo municipal. Em dezembro, a Câmara de Vereadores rejeitou de forma expressiva projetos do Executivo que previam aumento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, barrando a atualização da Planta de Valores Imobiliários. As decisões reforçaram a manutenção dos critérios atuais de cobrança e ampliaram o debate sobre limites da carga tributária no município.

Apesar disso, o IPTU terá correção com base em índice inflacionário, que não foi citado no decreto. A reportagem do Portal GRNEWS solicitou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas o percentual de correção do IPTU 2026, mas não recebemos a resposta até esta publicação.

Porém, a Prefeitura de Pará de Minas deverá utilizar como base de correção do IPTU, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que nesta quarta-feira, 31 de dezembro de 2025, está fixado em 4,462%, percentual que deve ser aplicado para reajustar o tributo municipal.

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