Votação de projeto que eleva impostos de fintechs e bets é adiada no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou para o dia 2 de dezembro a votação de um projeto de lei (PL 5.373 de 2025) que propõe aumentar a taxação de empresas de pagamento digital (fintechs) e companhias de apostas esportivas online (bets). O pedido de adiamento, conhecido como “pedido de vista”, foi feito pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), que solicitou mais tempo para aprofundamento na análise do tema.

“Esse é um assunto extremamente técnico e é um assunto extremamente importante também, que nos leva à necessidade de fazer uma espécie de mergulho sobre o tema”, justificou o senador Marinho.

O texto, que tramita em caráter terminativo na CAE (podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso), também estabelece um programa de regularização tributária destinado a pessoas de baixa renda.

Nova proposta do relator busca escalonar a taxação
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um novo parecer nesta quarta-feira (26), incorporando, de forma total ou parcial, 20 das 176 emendas sugeridas.

Em uma das alterações mais significativas, Braga modificou a proposta original do autor, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que previa dobrar a tributação sobre as bets, elevando-a de 12% para 24%. Pela nova redação do relator, o aumento será gradativo:

Aumento de 12% para 15% em 2026.

Aumento para 18% em 2028.

Braga justificou a mudança alegando receio de prejudicar as empresas já legalizadas. “Nosso receio é que a elevação pretendida, que dobra de forma abrupta o percentual vigente, prejudica as empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuarão a atuar impunemente, sem recolher um centavo sequer aos cofres públicos”, afirmou o relator.

Aumento da CSLL para fintechs e destino dos recursos das bets
O projeto também prevê um aumento escalonado da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) para as fintechs até 2028. O senador Eduardo Braga argumenta que essa elevação é essencial para equiparar a carga tributária cobrada dessas empresas àquela imposta aos bancos tradicionais.

Para as fintechs que atualmente pagam 9% de CSLL, a alíquota subirá para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Já as empresas que hoje recolhem 15% passarão a pagar 17,5% em 2026 e 20% em 2028.

Braga explicou que essa medida visa “fortalecer a sustentabilidade fiscal e propiciar isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”.

Os recursos adicionais gerados pela taxação das bets serão direcionados à seguridade social, com foco em ações na área da saúde. O relator mencionou que a atividade de apostas tem gerado “graves impactos na saúde mental do povo brasileiro, levando até mesmo ao suicídio de alguns compatriotas.”

Combate à lavagem de dinheiro e fiscalização
O projeto de lei também introduz novas regulamentações para dificultar o uso das fintechs e bets por organizações criminosas para lavagem de dinheiro. O senador Eduardo Braga estima que cerca de R$ 500 bilhões circulam por essas empresas sem a devida fiscalização do Banco Central (BC).

O relator apontou para a sonegação fiscal associada a essas atividades ilegais, que pode ultrapassar R$ 200 bilhões em receitas públicas não arrecadadas.

Caso o texto seja aprovado, está previsto que, a partir de abril de 2026, todas as fintechs terão capital dentro do radar de fiscalização do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Entre as medidas propostas, destacam-se:
Critérios mais rigorosos para a autorização de operação de bets, permitindo que o Ministério da Fazenda negue autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores.

Exigência de requisitos mínimos de comprovação de idoneidade para as bets.

Prazo de até 48 horas úteis para que empresas de internet removam páginas de apostas ilegais.

O descumprimento das novas normas acarretará sanções administrativas severas, incluindo multas de até R$ 50.000,00 por operação irregular e a suspensão temporária dos serviços prestados pelos operadores.

Programa de regularização para baixa renda
O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).

Poderão aderir ao programa pessoas físicas que, em 2024, tenham tido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00. A adesão deverá ser feita mediante requerimento no prazo de noventa dias após a publicação da lei.

Outro ponto do projeto é a permissão para que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados acima dos limites legais sobre lucros e dividendos. Com informações da Agência Brasil

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