Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão em Belo Horizonte é criticado por ferir a Constituição

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou uma lei que cria uma nova data no calendário municipal: o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, a ser celebrado anualmente em 18 de maio. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte de sábado (25).

A data foi proposta por meio de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Em sua justificativa, o vereador argumentou que a escolha visa “destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias em nossa cidade”. Segundo o texto da proposição, “a fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que, para grande parte da população, representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar”.

O proponente ainda afirmou que a instituição dessa data busca, principalmente, “promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo”.

Especialista aponta inconstitucionalidade e exclusão
A advogada Bianca Figueira Santos, especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, avalia que a lei aprovada no município viola a Constituição Federal e está sujeita a questionamento judicial.

“Essa lei é preocupante porque, embora pareça uma homenagem inofensiva a valores familiares, ela fere princípios fundamentais da Constituição, como o da laicidade do Estado e o da igualdade entre os cidadãos”, alertou a advogada. Ela argumenta que, ao criar uma data oficial para celebrar exclusivamente o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público “exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também existem e são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira”.

Para a advogada, o impacto simbólico da nova data é “grande e negativo”. Ela lembrou que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares e que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade legal no país.

“Ao celebrar institucionalmente apenas o casamento ‘entre homem e mulher’, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso contraria o princípio da igualdade e alimenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias ‘corretas’ e outras ‘ilegítimas’”, concluiu a especialista. Com informações da Agência Brasil

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