Prazo para georreferenciamento em imóveis rurais é prorrogado até 2029
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou ontem (21) um novo decreto que amplia em quatro anos o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento em imóveis rurais que sejam alvo de transferência. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estende a data limite, que se encerraria nesta semana, até outubro de 2029.
A postergação foi feita para conceder mais tempo para que os proprietários se ajustem à legislação.
Novo calendário e dificuldade de adequação
A proposta de estender o prazo foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que considerou os obstáculos enfrentados pelos donos de propriedades rurais. Os proprietários, especialmente os pequenos produtores, relataram ter dificuldades na adequação devido à complexidade técnica e aos altos custos do processo de certificação.
Com a nova decisão, a obrigatoriedade do georreferenciamento em casos de transferência, desmembramento, remembramento ou parcelamento de imóveis será exigida apenas a partir de 21 de novembro de 2029. A unificação do prazo garante que donos de imóveis rurais de qualquer dimensão terão um período maior para planejar e executar a medida.
O que é o georreferenciamento
O georreferenciamento é um procedimento de mapeamento técnico que utiliza coordenadas geográficas para determinar a localização, os limites e as dimensões exatas de um terreno rural. Para tal, são empregadas tecnologias de levantamento topográfico, como imagens de satélite, GPS de alta precisão ou drones.
A exigência legal do georreferenciamento assegura a exatidão dos limites de cada propriedade, prevenindo sobreposições com imóveis vizinhos. Além disso, o procedimento é necessário para o registro, a regularização do imóvel e para transações como doação e venda, bem como para o acesso a linhas de crédito rural. Com informações da Agência Brasil

