Câmara dos Deputados aumenta penas para extorsão e uso de escudo humano

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que promove alterações no Código Penal com o intuito de endurecer as penas para crimes praticados por organizações criminosas. O texto, que agora segue para análise do Senado, foca em crimes como extorsão e a utilização de pessoas como escudo humano.

Penas mais severas para extorsão e escudo humano
O projeto define novas penalidades para delitos que têm crescido no contexto da atuação de facções criminosas.

Extorsão: A extorsão praticada por organizações criminosas ocorre quando há a obrigação ou constrangimento da população para a compra de serviços e bens essenciais, cobrança de vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou exigência de pagamento pela livre circulação de pessoas. A nova pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de reclusão e multa.

Escudo Humano: O crime de escudo humano consiste em utilizar indivíduos como barreira em uma ação criminosa para garantir a execução de outro delito. A pena estabelecida é de seis a 12 anos de reclusão. Se a conduta for praticada por organização criminosa ou contra duas ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada até o dobro.

O domínio da “governança criminal”
O relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), destacou a urgência das medidas, citando estimativas que indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros — o que representa cerca de 26% da população nacional — estão submetidos à chamada “governança criminal”.

“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou o relator.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. A maior concentração está no Nordeste (46) e no Sul (24).

Critérios para prisão preventiva e coleta de perfil genético
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que estabelece critérios para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Pelo texto, a decisão de converter a prisão deve levar em conta a periculosidade do agente e o risco que ela representa para a ordem pública. A aferição dessa periculosidade considerará fatores como:

Reiteração do delito.

Uso constante de grave ameaça ou violência.

Premeditação na prática delituosa.

Participação em organização criminosa.

A natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), afirmou que a medida busca evitar que a prisão preventiva seja decretada com base apenas na gravidade abstrata do crime, exigindo a demonstração concreta do risco.

O projeto também regulamenta a coleta de material biológico para a obtenção e armazenamento do perfil genético do preso em um banco de dados. Essa coleta será obrigatória em casos de prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável, e também para agentes que façam parte de organização criminosa que utilize armas de fogo.

Segundo o relator, a coleta não será indiscriminada, sendo restrita a “hipóteses de gravidade extrema”. A coleta deverá ser feita preferencialmente na audiência de custódia, ou em até dez dias após, por agente público treinado e com respeito aos procedimentos de cadeia de custódia. Com informações da Agência Brasil

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